PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1003/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 1003/2024, que “Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.003, de 2024, de autoria do Poder Executivo, o qual dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.
A presente proposta é composta por dois artigos. O art. 1º estabelece a transformação, na Carreira Atividades do Meio Ambiente, do Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, sem aumento de despesas, de 100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente em 62 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente.
No art. 2º, segue a cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos Nº 24/2023 – IBRAM/PRESI, o senhor Presidente do Instituto Brasília Ambiental afirma que a Carreira Atividades do Meio Ambiente passará a ser composta por 182 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente e 50 cargos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente. A mudança seria necessária por causa da demanda da sociedade, que passou a exigir dos servidores da Carreira, o desempenho de funções altamente complexas. Ademais, o IBRAM passará a ter maior capacidade de análise, o que repercutirá na maior celeridade na análise de processos ambientais.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e de admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei nº 1.003, de 2024, visa reestruturar a Carreira Atividades do Meio Ambiente, do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental. Para tanto, a proposição objetiva transformar 100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente em 62 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente, sem aumento de despesa. Com a alteração, a Carreira passará a ter 182 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente e 50 cargos de Técnico de Atividades em Meio Ambiente.
A medida é oportuna e merece prosperar. A alta demanda da sociedade aliada à necessidade de preservação ambiental, passou a exigir dos servidores da Carreira de Atividades de Meio Ambiente o desempenho de funções altamente complexas, com profissionais cada vez mais qualificados e capacitados.
Nesse sentido, o reforço do quadro de servidores com formação de nível superior possibilitará maior celeridade na análise de processos de alta complexidade, quais sejam o licenciamento ambiental, a gestão de Unidades de Conservação, o manejo da flora e da fauna, entre outras atividades finalísticas.
Conclui-se, portanto, que o Projeto de Lei em questão é meritório, pois além de melhorar a Carreira Atividades de Meio Ambiente, beneficiará toda a população do Distrito Federal, com uma melhor prestação de serviços. Além disso, impactará positivamente na preservação e no uso sustentável dos recursos ambientais existentes no Distrito Federal, de modo a compatibilizar o desenvolvimento de atividades econômicas com a proteção ambiental.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.003, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator