Proposição
Proposicao - PLE
PLC 99/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 19 - PLENARIO - Aprovado(a) - Dep. Paula Belmonte - (326493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda aditiva Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.
Acrescente-se o § 8º ao art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, com a seguinte redação:
Art. 11. ………………………………………………………………
(….)
§ 8º A manutenção da condição de dependente será objeto de verificação periódica, na forma de regulamento.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda reforça o controle e a sustentabilidade do regime.
A presente emenda tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento técnico, jurídico e atuarial da proposição legislativa que disciplina o regime previdenciário no âmbito do Distrito Federal, com especial atenção aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e à sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A alteração proposta não modifica a essência da iniciativa, mas busca conferir maior segurança jurídica, clareza normativa e aderência ao ordenamento constitucional e infraconstitucional aplicável, especialmente ao art. 40 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 103/2019, à Lei Complementar nº 51/1985 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emenda também preserva direitos adquiridos e garantem a conformidade da proposição com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, evitando potenciais questionamentos de constitucionalidade e impactos financeiros não previstos.
Trata-se, portanto, de ajuste de natureza técnica e preventiva, voltados ao aprimoramento institucional da matéria e à proteção do interesse público primário, razão pela qual se justifica plenamente sua aprovação.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326493, Código CRC: e08121eb
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Emenda (Aditiva) - 20 - PLENARIO - Aprovado(a) - Dep. Paula Belmonte - (326494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda aditiva Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.
Acrescente-se o § 3º ao art. 47 do Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, com a seguinte redação:
Art. 47. ………………………………………………………………
(….)
§ 3º Fica assegurada a preservação do direito adquirido aos servidores que tenham preenchido todos os requisitos para concessão de aposentadoria ou pensão sob a legislação vigente à época de seu implemento, ainda que não tenha sido formalizado o respectivo requerimento, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta garante segurança jurídica e previne questionamentos constitucionais.
A presente emenda tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento técnico, jurídico e atuarial da proposição legislativa que disciplina o regime previdenciário no âmbito do Distrito Federal, com especial atenção aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e à sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A alteração proposta não modifica a essência da iniciativa, mas busca conferir maior segurança jurídica, clareza normativa e aderência ao ordenamento constitucional e infraconstitucional aplicável, especialmente ao art. 40 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 103/2019, à Lei Complementar nº 51/1985 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emenda também preserva direitos adquiridos e garantem a conformidade da proposição com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, evitando potenciais questionamentos de constitucionalidade e impactos financeiros não previstos.
Trata-se, portanto, de ajuste de natureza técnica e preventiva, voltados ao aprimoramento institucional da matéria e à proteção do interesse público primário, razão pela qual se justifica plenamente sua aprovação.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326494, Código CRC: 0eff9181
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Emenda (Modificativa) - 21 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (326495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.
Dê-se ao art. 37 do Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, a seguinte redação:
Art. 37. Os benefícios previdenciários concedidos nos termos desta Lei Complementar estarão sujeitos à revisão administrativa periódica.
§ 1º Será obrigatória a realização de prova de vida anual presencialmente no âmbito do IPREV/DF ou por meio de sistema eletrônico ou outro mecanismo seguro definido em regulamento.
§ 2º A ausência injustificada de comprovação poderá ensejar suspensão preventiva do benefício, assegurado o contraditório.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta preserva sustentabilidade do regime e previne pagamentos indevidos.
A presente emenda tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento técnico, jurídico e atuarial da proposição legislativa que disciplina o regime previdenciário no âmbito do Distrito Federal, com especial atenção aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e à sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A alteração proposta não modifica a essência da iniciativa, mas busca conferir maior segurança jurídica, clareza normativa e aderência ao ordenamento constitucional e infraconstitucional aplicável, especialmente ao art. 40 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 103/2019, à Lei Complementar nº 51/1985 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emenda também preserva direitos adquiridos e garantem a conformidade da proposição com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, evitando potenciais questionamentos de constitucionalidade e impactos financeiros não previstos.
Trata-se, portanto, de ajuste de natureza técnica e preventiva, voltados ao aprimoramento institucional da matéria e à proteção do interesse público primário, razão pela qual se justifica plenamente sua aprovação.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326495, Código CRC: 0a6e12a8
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Emenda (Modificativa) - 22 - PLENARIO - Aprovado(a) - Dep. Paula Belmonte - (326496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, a seguinte redação:
Art. 2º Aplicam-se subsidiariamente às disposições desta Lei Complementar as normas da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008; da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e da Lei federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo apenas corrigir erro redacional da descrição da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que foi transcrita incorretamente.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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