Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
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Emenda (Aditiva) - 268 - SACP - Rejeitado(a) - (315098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso XIV ao art. 14 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - assegurar a responsabilização, nos termos da legislação ambiental vigente, de agentes públicos e privados que, por ação ou omissão, contribuam para a poluição, degradação ou uso irregular dos recursos hídricos, promovendo mecanismos efetivos de fiscalização, controle e prevenção, com vistas a evitar novas ocorrências e reincidências.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fundamenta-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelecem como dever do Poder Público proteger os recursos naturais, garantir o equilíbrio ecológico e promover o desenvolvimento sustentável. Tais dispositivos respaldam a adoção de medidas que assegurem responsabilização e prevenção de danos ambientais, fortalecendo a governança dos recursos hídricos.
A proposta de assegurar a responsabilização de agentes públicos e privados que contribuam para a poluição, degradação ou uso irregular dos recursos hídricos, por ação ou omissão, busca conferir efetividade coercitiva e preventiva à política de gestão das águas urbanas. Ao instituir mecanismos de fiscalização, controle e prevenção, a medida garante que os responsáveis por impactos ambientais assumam integralmente suas consequências, evitando novas ocorrências e reincidências.
Com a inclusão deste dispositivo, a emenda fortalece a execução das diretrizes estratégicas ambientais, promovendo um modelo de gestão hídrica mais eficaz, seguro e sustentável. A medida garante que as políticas públicas não permaneçam meramente declaratórias, mas se traduzam em ações concretas de proteção, prevenção e responsabilização, assegurando a integridade dos recursos hídricos e a sustentabilidade do território do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em….
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315098, Código CRC: 59317a5d
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Emenda (Aditiva) - 269 - SACP - Rejeitado(a) - (315099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - reduzir os riscos e a vulnerabilidade socioambiental decorrentes dos efeitos adversos das mudanças climáticas e do desenvolvimento urbano desigual, mediante a adoção de medidas preventivas, corretivas e adaptativas integradas às políticas territoriais.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda apoia-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que conferem ao Poder Público o dever de promover o desenvolvimento sustentável, proteger os recursos naturais e assegurar a qualidade de vida da população. Esses dispositivos fundamentam políticas públicas que integrem proteção ambiental, planejamento urbano e justiça social.
A inclusão do inciso que prevê redução dos riscos e da vulnerabilidade socioambiental decorrentes das mudanças climáticas e do desenvolvimento urbano desigual fortalece a política de resiliência territorial ao enfatizar a adoção de medidas preventivas, corretivas e adaptativas integradas às políticas territoriais. A diretriz prioriza áreas e populações mais vulneráveis, garantindo que a adaptação climática considere tanto impactos ambientais quanto desigualdades sociais, promovendo respostas equilibradas, inclusivas e eficazes.
Dessa forma, a emenda posiciona o projeto de lei na vanguarda da legislação urbana, estabelecendo um marco normativo para adaptação climática e justiça social. Ao integrar prevenção, correção e adaptação na gestão territorial, contribui para um planejamento mais resiliente, equitativo e sustentável, assegurando a proteção de recursos naturais e a redução das vulnerabilidades socioambientais no Distrito Federal.
Sala das Comissões, em….
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 270 - SACP - Rejeitado(a) - (315100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - promover políticas reparatórias, de caráter transversal e intersetorial, voltadas à assistência e à reconstrução de territórios e comunidades atingidas por desastres ambientais e emergências climáticas, com prioridade às populações em situação de vulnerabilidade social.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fundamenta-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que conferem ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente, promover o desenvolvimento sustentável e assegurar condições dignas de vida para a população. Esses dispositivos orientam a formulação de políticas públicas que integrem prevenção, recuperação e justiça social no planejamento territorial.
A proposta de promover políticas reparatórias, de caráter transversal e intersetorial, voltadas à assistência e à reconstrução de territórios e comunidades atingidas por desastres ambientais e emergências climáticas assegura que a adaptação climática seja acompanhada de medidas concretas de reparação. Ao priorizar populações em situação de vulnerabilidade social, a diretriz contribui para reduzir desigualdades, fortalecer a resiliência comunitária e integrar ações de recuperação às políticas territoriais e setoriais.
Com a inclusão deste dispositivo, o projeto de lei consolida-se como marco para a adaptação climática e a justiça social, ao institucionalizar mecanismos de assistência e reconstrução que promovem equidade, proteção socioambiental e planejamento territorial resiliente. A medida assegura que os impactos de desastres naturais sejam tratados de forma estruturada, preventiva e reparatória, fortalecendo a capacidade do Distrito Federal de enfrentar eventos extremos de maneira inclusiva e sustentável.
Sala das Comissões, em….
Deputado mAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 271 - SACP - Rejeitado(a) - (315101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de Lei Complementar, renumerando-se os demais, o seguinte parágrafo:
(…)
§2º Os dados e indicadores utilizados para o monitoramento do PDOT devem ser atualizados anualmente e disponibilizados em formato aberto na plataforma digital oficial, de modo a permitir o acompanhamento público, subsidiar a revisão periódica do plano e qualificar a participação social nos processos decisórios.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade fortalecer os instrumentos de monitoramento, transparência e controle social do PDOT, ao determinar que os dados e indicadores utilizados pelo Observatório Territorial sejam atualizados anualmente e disponibilizados em formato aberto na plataforma digital oficial. A medida garante que o planejamento territorial seja permanentemente orientado por diagnósticos técnicos atualizados e acessíveis à sociedade.
A proposta aprimora a governança do PDOT, favorecendo a gestão baseada em evidências, a qualificação da participação social e a avaliação contínua das políticas públicas setoriais. Além disso, cria as condições para que a revisão do próximo PDOT ocorra de maneira mais transparente, técnica e participativa, com base em dados reais e públicos.
Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento técnico e democrático, que consolida o PDOT como instrumento vivo, dinâmico e acessível, reafirmando o compromisso do mandato com a transparência, o planejamento participativo e a inovação na gestão territorial.
Sala das Comissões, em….
Deputado MAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315101, Código CRC: b9665ba6
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Emenda (Aditiva) - 272 - SACP - Rejeitado(a) - (315102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - desenvolver e implementar planos de contingência e protocolos de resposta a emergências climáticas, considerando a vulnerabilidade de comunidades marginalizadas, incluindo medidas de adaptação baseadas na natureza.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fundamenta-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que conferem ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente, promover o desenvolvimento sustentável e garantir a qualidade de vida da população. Esses dispositivos orientam a adoção de políticas de resiliência territorial que integrem prevenção, adaptação e proteção das comunidades mais vulneráveis.
A proposta de desenvolver e implementar planos de contingência e protocolos de resposta a emergências climáticas, considerando a vulnerabilidade de comunidades marginalizadas, assegura que a política de resiliência territorial seja inclusiva e eficaz. A adoção de medidas de adaptação baseadas na natureza potencializa a capacidade de prevenção e resposta a desastres, promovendo soluções ecológicas que aumentam a resiliência dos territórios frente aos impactos climáticos.
Com a inclusão deste dispositivo, o projeto de lei reforça seu caráter de marco para a adaptação climática e a justiça social, abordando de forma explícita a desigualdade na distribuição dos riscos e a necessidade de respostas planejadas e estruturadas. A medida garante que as emergências climáticas sejam enfrentadas com protocolos claros, integrados e adaptativos, protegendo populações vulneráveis e fortalecendo a sustentabilidade e a resiliência do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em….
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315102, Código CRC: 87ca8b6f
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Emenda (Aditiva) - 273 - SACP - Rejeitado(a) - (315103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - instituir políticas de gestão de riscos e desastres que considerem os efeitos da urbanização excludente e dos eventos climáticos extremos, priorizando ações de prevenção, monitoramento e fortalecimento da resiliência territorial.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fundamenta-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelecem o dever do Poder Público de proteger o meio ambiente, promover o desenvolvimento sustentável e assegurar condições dignas de vida à população. Esses dispositivos sustentam a adoção de políticas de resiliência territorial que integrem prevenção, mitigação e fortalecimento da capacidade de resposta a riscos socioambientais.
A proposta de instituir políticas de gestão de riscos e desastres, considerando os efeitos da urbanização excludente e dos eventos climáticos extremos, fortalece a resiliência territorial ao priorizar ações de prevenção, monitoramento e adaptação. A diretriz assegura que as políticas públicas sejam planejadas com foco nas áreas e populações mais vulneráveis, promovendo respostas estratégicas e integradas frente a impactos urbanos e climáticos.
A inclusão deste dispositivo confere à política de resiliência territorial uma dimensão proativa e estruturada, garantindo que a gestão de riscos e desastres não se limite à reação aos eventos, mas incorpore ações contínuas de prevenção, monitoramento e fortalecimento da capacidade de resposta. A emenda posiciona o Distrito Federal para enfrentar de forma mais eficaz os efeitos da urbanização desigual e das mudanças climáticas, protegendo comunidades vulneráveis e consolidando um modelo de planejamento territorial resiliente e sustentável.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315103, Código CRC: 76f7f78c
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Emenda (Aditiva) - 274 - SACP - Aprovado(a) - (315104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso IX ao art. 329 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
IX – garantir, em articulação com o órgão gestor de planejamento territorial e urbano, a publicidade, o registro e a disponibilização em meio digital das contribuições e deliberações provenientes de consultas, audiências públicas e instâncias participativas relacionadas ao PDOT, assegurando a transparência e o acesso público às informações.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade fortalecer os mecanismos de transparência, registro e controle social no acompanhamento e monitoramento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), ao atribuir à Comissão de Gestão Territorial Participativa (CGTP) a responsabilidade de garantir, em articulação com o órgão gestor, a publicidade e a disponibilização digital das contribuições e deliberações provenientes das consultas e audiências públicas relacionadas ao plano.
A medida visa assegurar a rastreabilidade e a memória institucional dos processos participativos, permitindo que a sociedade civil, as universidades, os conselhos locais e os órgãos de controle tenham acesso direto e contínuo às informações que subsidiam as decisões territoriais. Ao consolidar o uso da plataforma PDOT Digital como repositório oficial de transparência, a proposta contribui para a democratização da informação e para a qualificação do debate público sobre o desenvolvimento urbano e ambiental do Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de emenda que reforça o princípio da publicidade e da participação social, em consonância com o Estatuto da Cidade e o art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal, consolidando o PDOT como um instrumento participativo, transparente e orientado por evidências.
Sala das Comissões, em….
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315104, Código CRC: a7dc50b9
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Emenda (Aditiva) - 275 - SACP - Rejeitado(a) - (315105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(…)
INCISO - instituir e manter sistemas permanentes de monitoramento e inventário das emissões de Gases de Efeito Estufa – GEE, provenientes de fontes fixas e móveis no Distrito Federal, condicionando a concessão ou renovação de licenças e alvarás de atividades efetiva ou potencialmente emissoras à apresentação e execução de Planos de Mitigação e Compensação de Emissões, em conformidade com as metas distritais de redução.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fundamenta-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam ao Poder Público o dever de promover o desenvolvimento sustentável, proteger o meio ambiente e assegurar a qualidade de vida da população. Esses dispositivos apoiam a adoção de políticas de resiliência territorial que integrem prevenção, monitoramento e mitigação de impactos ambientais e climáticos.
A proposta de instituir e manter sistemas permanentes de monitoramento e inventário das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), provenientes de fontes fixas e móveis, condicionando a concessão ou renovação de licenças e alvarás à apresentação e execução de Planos de Mitigação e Compensação, fortalece a governança climática ao vincular diretamente a atividade econômica à redução de emissões. A medida assegura que agentes públicos e privados responsáveis por emissões significativas participem ativamente da implementação das metas distritais de mitigação, promovendo responsabilização efetiva e contínua.
Com a inclusão deste dispositivo, o Distrito Federal passa a contar com um mecanismo estruturado e permanente de controle das emissões de GEE, garantindo que as metas climáticas não permaneçam apenas como objetivos normativos, mas se traduzam em ações concretas. A emenda fortalece a política de resiliência territorial, integrando monitoramento, mitigação e compensação, consolidando a cidade como um território mais sustentável e comprometido com a redução de impactos climáticos.
Sala das Comissões, em….
Deputado MAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315105, Código CRC: 335f0c5a
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