Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
769 documentos:
769 documentos:
Exibindo 297 - 304 de 769 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 212 - SACP - Rejeitado(a) - (315041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso V do art. 112 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
Art. 112. As estratégias de ordenamento territorial orientam o conjunto de intervenções para estruturação do território baseadas em:
(...)
VI – articulação de novas áreas de oferta habitacional, com ênfase em Habitação de Interesse Social – HIS, com prioridade para oferta pública, e em Habitação de Mercado Econômico – HME, com os núcleos urbanos consolidados de modo a garantir o direito à cidade e à moradia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a modificação do Inciso VI do Art. 112 para inserir a diretriz de prioridade para a oferta pública na Habitação de Interesse Social (HIS).
O objetivo desta alteração é fazer com que o Estado garanta ativamente a oferta de moradia para a faixa de renda mais vulnerável (geralmente de 1 a 3 salários mínimos) que mais demanda por habitação no Distrito Federal. Conforme dados de órgãos técnicos como o DEPAT/IPEDF Codeplan (2023), a oferta de HIS por parte do setor privado é praticamente inexistente, uma vez que não representa um perfil de renda atrativo para o mercado. Ao determinar a prioridade para a oferta pública de HIS, o PDOT assume a responsabilidade de suprir essa lacuna crucial, utilizando os instrumentos urbanísticos disponíveis para assegurar o direito à moradia e à cidade para a população de baixa renda.
Sala de Comissões, em…Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315041, Código CRC: 6652b47a
-
Emenda (Modificativa) - 213 - SACP - Aprovado(a) - (315042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso VI do art. 6º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
VI – promoção do território sustentável e resiliente, com adoção de Soluções Baseadas na Natureza, bem como medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos, observada a necessidade de alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição por meio de promoção da agricultura sustentável;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta busca inserir as Soluções Baseadas na Natureza (SBN) como princípio regente da política territorial, alinhando-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, particularmente com a Meta 11.6, que objetiva reduzir o impacto ambiental negativo nas cidades, e com a Meta 13.1, destinada ao fortalecimento da resiliência frente a ameaças climáticas.
Do ponto de vista técnico, a consagração das SBNs como princípio orientador estabelece base conceitual para a integração sistêmica entre infraestrutura urbana e ecossistemas, potencializando benefícios multifuncionais em gestão hídrica, controle de erosões, regulação térmica e conectividade ecológica. Esta abordagem promove resiliência urbana por meio de soluções de baixo impacto e alto retorno socioambiental, complementando as ações de agricultura sustentável já previstas no dispositivo, complementando as ações de agricultura sustentável já previstas no artigo em questão.
No âmbito da governança, a medida institucionaliza abordagens ecossistêmicas como diretriz transversal do planejamento territorial, criando marco normativo coerente com as melhores práticas de urbanismo contemporâneo.
Sala de Comissões, em…Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315042, Código CRC: 1a4520c5
-
Emenda (Modificativa) - 214 - SACP - Rejeitado(a) - (315043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso XI do art. 7º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
XI - promover e apoiar a ocupação urbana, especialmente em áreas consolidadas e em territórios vulneráveis, com ênfase no desenvolvimento e na ampliação da infraestrutura necessária para melhoria da qualidade de vida da população;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta fundamenta-se no Estatuto da Cidade e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, estabelecendo novo paradigma ao substituir a premissa de ocupação em áreas já dotadas de infraestrutura pelo compromisso estatal de prover infraestrutura essencial onde ela é deficitária. Esta abordagem técnica reconhece que a qualificação urbana deve preceder o adensamento, especialmente em territórios vulneráveis que demandam intervenções prioritárias em mobilidade, saneamento e equipamentos públicos.
A medida assegura justiça territorial ao reorientar a política urbana para o enfrentamento dos déficits históricos de infraestrutura, priorizando regiões com maior carência de serviços urbanos. Dessa forma, materializa o direito à cidade ao garantir que o desenvolvimento territorial ocorra com equidade socioespacial e ampliação efetiva da qualidade de vida para toda a população.
Sala de Comissões, em…Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315043, Código CRC: d4ea09c5
-
Emenda (Modificativa) - 215 - SACP - Rejeitado(a) - (315044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso II do art. 8º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
II - meio ambiente e sustentabilidade;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta encontra respaldo nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribuem ao Poder Público o dever de promover o desenvolvimento sustentável, proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado e assegurar o uso responsável dos recursos naturais. Esses dispositivos orientam a incorporação de diretrizes que conciliem proteção ambiental, desenvolvimento urbano e bem-estar da população.
A alteração do texto do art. 8º, II, de “meio ambiente” para “meio ambiente e sustentabilidade”, constitui aprimoramento técnico que amplia o escopo da diretriz estratégica. Enquanto o termo “meio ambiente” remete à conservação e proteção dos recursos naturais, a inclusão de “sustentabilidade” incorpora explicitamente a dimensão do desenvolvimento, orientando as políticas públicas para a integração entre preservação ecológica, equilíbrio social e crescimento econômico.
Dessa forma, a modificação fortalece o caráter estratégico das políticas setoriais, promovendo um planejamento territorial que supera abordagens isoladas e setoriais. Ao explicitar a sustentabilidade como princípio orientador, a emenda contribui para a formulação de ações públicas coerentes com os objetivos de desenvolvimento sustentável, integrando proteção ambiental, qualidade de vida e desenvolvimento econômico no Distrito Federal.
Sala de Comissões, em…Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315044, Código CRC: 373ff5c5
-
Emenda (Modificativa) - 216 - SACP - Aprovado(a) - (315045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ modificativa
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso VIII do art. 14 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
VIII – promover o enquadramento dos corpos hídricos em classes de qualidade compatíveis com os usos predominantes, assegurando sua revisão periódica e a integração entre gestão territorial e gestão de recursos hídricos.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta apoia-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelecem ao Poder Público o dever de proteger os recursos naturais, garantir o equilíbrio ecológico e promover o desenvolvimento sustentável. Tais dispositivos fundamentam diretrizes estratégicas de gestão hídrica alinhadas à realidade territorial e à preservação ambiental.
A alteração do art. 14, VIII, para incluir revisão periódica e integração entre gestão territorial e de recursos hídricos é um aprimoramento técnico essencial. O enquadramento dos corpos hídricos em classes de qualidade deve refletir o uso predominante e a dinâmica do território, considerando expansão urbana, alterações rurais e novos empreendimentos. A revisão periódica garante que as classes permaneçam atualizadas, mantendo a eficácia da gestão e prevenindo obsolescência normativa.
Dessa forma, a emenda fortalece a gestão integrada dos recursos hídricos, assegurando que decisões sobre uso e proteção da água sejam continuamente compatíveis com a realidade ambiental e territorial. O dispositivo promove um modelo de planejamento adaptativo, capaz de conciliar desenvolvimento urbano, conservação dos ecossistemas aquáticos e sustentabilidade dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315045, Código CRC: 6ce484e2
-
Emenda (Aditiva) - 217 - SACP - Rejeitado(a) - (315046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o parágrafo ao artigo 188 do Projeto de Lei Complementar, com a seguinte redação:
(…)
§ Instituir a gestão e o detalhamento cartográfico dos Corredores Ecológicos para a proteção da biodiversidade e conectividade entre as Unidades de Conservação e as Áreas de Preservação Permanente (APP), definindo parâmetros de uso e ocupação específicos para sua efetiva manutenção no âmbito do planejamento territorial.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda apoia-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelecem como dever do Poder Público a promoção do desenvolvimento sustentável, a proteção da biodiversidade e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essas diretrizes orientam a integração entre planejamento territorial e conservação ambiental como fundamentos do ordenamento do território distrital.
A proposta de instituir a gestão e o detalhamento cartográfico dos Corredores Ecológicos corrige a ausência de definição legal e operacional dessas áreas, essenciais para a conectividade entre Unidades de Conservação e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Ao definir parâmetros específicos de uso e ocupação, a emenda impede a descaracterização dos corredores por subdivisões do solo e consolida a conservação ambiental como diretriz vinculante do planejamento territorial.
A medida fortalece a infraestrutura ecológica do Distrito Federal, assegurando a continuidade dos fluxos biológicos e a manutenção dos serviços ecossistêmicos. Além de prevenir a fragmentação ambiental, promove um modelo de desenvolvimento territorial equilibrado, no qual a expansão urbana respeita os limites ecológicos e reforça a resiliência socioambiental do território.
Sala das Comissões, em….
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315046, Código CRC: 7d1e42ce
-
Emenda (Modificativa) - 218 - SACP - Aprovado(a) - (315047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso XI do art. 18 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
XI - implementar a política de infraestrutura verde e de arborização urbana, promovendo a equidade territorial na distribuição de serviços ecossistêmicos, de modo a contemplar processos ecológicos de suporte, a fim de gerar benefícios efetivos, como a drenagem natural dos solos, a redução das temperaturas urbanas, a correção progressiva das ilhas de calor e a melhoria da qualidade e da umidade do ar, com especial prioridade às áreas e Regiões Administrativas com comprovado déficit de cobertura vegetal e arbórea;
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta apoia-se nos arts. 3º, incisos VI e VII, e 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que conferem ao Poder Público o dever de promover o desenvolvimento sustentável, proteger os recursos naturais e garantir a qualidade de vida da população. Tais dispositivos orientam a adoção de políticas de resiliência territorial que integrem adaptação climática, equidade socioambiental e preservação ecológica.
A alteração do art. 18, XI, para incluir infraestrutura verde, arborização urbana e equidade territorial na distribuição de serviços ecossistêmicos reforça o caráter estratégico da política de resiliência. A diretriz passa a exigir que o planejamento urbano priorize a arborização e a criação de áreas verdes nas regiões com menor cobertura vegetal, garantindo que os benefícios ambientais — como drenagem natural dos solos, redução das temperaturas urbanas, correção das ilhas de calor e melhoria da qualidade do ar — sejam distribuídos de forma justa.
Com a inclusão deste dispositivo, a política de resiliência territorial do Distrito Federal fortalece a adaptação climática e a justiça ambiental, atuando de forma direcionada nas áreas mais vulneráveis à degradação e aos efeitos das mudanças climáticas. A emenda assegura que os investimentos em infraestrutura verde promovam benefícios efetivos e equitativos, aumentando a qualidade de vida e a sustentabilidade dos territórios urbanos.
Sala das Comissões, em….
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315047, Código CRC: e3b7f680
-
Emenda (Modificativa) - 219 - SACP - Prejudicado(a) - (315048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao § 2º do art. 336 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
§ 2º O imóvel alvo da dação em pagamento, fica previamente condicionado ao atendimento da política habitacional de interesse social podendo ser destinado, caso comprovada inviabilidade técnica para uso habitacional, a outras políticas setoriais.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a modificação do § 2º do Art. 336 para especificar que o imóvel recebido em dação em pagamento deve ser, prioritariamente, destinado ao atendimento da política habitacional de interesse social (HIS).A importância dessa iniciativa é de natureza social e estratégica. O mecanismo de dação em pagamento, frequentemente utilizado para a quitação de dívidas com o poder público, gera um estoque de imóveis que, se não direcionado, pode ser subutilizado.
Ao vincular essa prerrogativa legal à HIS, a emenda transforma um instrumento fiscal em uma ferramenta ativa da política habitacional. Isso contribui diretamente para aumentar a oferta de imóveis para a habitação de interesse social, um setor historicamente deficitário. Dessa forma, o PDOT utiliza recursos públicos (imóveis) para cumprir a função social da propriedade e garantir o direito à moradia digna para a população de baixa renda.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315048, Código CRC: b2f7d780
Exibindo 297 - 304 de 769 resultados.