Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Modificativa) - 252 - SACP - Rejeitado(a) - (315081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §2º do art. 133 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
§2º adensamento urbano deverá ser orientado prioritariamente para as áreas localizadas ao longo dos eixos estruturantes de transporte coletivo, promovendo a ocupação compacta, mista e conectada, com equilíbrio entre densidade populacional, capacidade de suporte ambiental e oferta de transporte público de média e alta capacidade.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a substituição do $\S 2º$ para reforçar e detalhar a aplicação do princípio do Desenvolvimento Orientado ao Transporte Coletivo (DOT). A ideia central é garantir que o crescimento da cidade (o adensamento) seja incentivado e concentrado nas áreas que já possuem ou terão transporte público de média e alta capacidade (eixos estruturantes).
Ao estabelecer que o adensamento urbano deverá ser orientado prioritariamente para as áreas ao longo dos eixos estruturantes, a emenda vincula de forma explícita o aumento da densidade à capacidade de transporte. Isso garante que o crescimento da cidade promova a ocupação compacta, mista e conectada, maximizando o investimento público em transporte. A exigência de equilíbrio entre densidade populacional, capacidade de suporte ambiental e oferta de transporte público confere a necessária coerência técnica e sustentabilidade ao PDOT, evitando o espraiamento urbano e tornando o sistema de mobilidade mais eficiente.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315081, Código CRC: bf60bf8c
-
Emenda (Modificativa) - 253 - SACP - Rejeitado(a) - (315082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao §1º do art. 133 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
§ 1º São consideradas áreas de influência aquelas localizadas no raio de 600 metros de estações de transporte público coletivo de média e alta capacidade, e deverão considerar a conectividade a pé, topografia e existência de barreiras físicas que possam reduzir a acessibilidade.
(…).
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda é crucial para aprimorar a efetividade da estratégia de Desenvolvimento Orientado ao Transporte (DOT), garantindo que a definição das áreas de influência das estações vá além da mera distância radial. O PDOT estabelece um raio de 600 metros, mas essa métrica geométrica pode ser falha em contextos urbanos complexos.
Ao incluir a necessidade de considerar a conectividade a pé, a topografia e a existência de barreiras físicas que possam reduzir a acessibilidade, a emenda garante a modalidade a pé, a acessibilidade e a integração física como fatores determinantes. Dessa forma, a emenda assegura que as áreas de influência do DOT sejam delimitadas de forma realista e funcional, vinculando a política de densidade e uso do solo à capacidade real da população de acessar as estações, promovendo um desenvolvimento urbano verdadeiramente integrado e justo.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315082, Código CRC: 13efc8c0
-
Emenda (Modificativa) - 254 - SACP - Aprovado(a) - (315083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 132 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
Parágrafo Único. Os projetos da rede estrutural de transporte coletivo deverão ser elaborados em conformidade com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade – PDTU, de forma colaborativa entre o órgão gestor de desenvolvimento urbano e habitação e o órgão gestor de transporte e mobilidade urbana do Distrito Federal, assegurando a integração entre planejamento territorial e políticas de mobilidade.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe a alteração do Parágrafo Único com o objetivo de aprimorar a governança do planejamento territorial. Ao tornar obrigatória a elaboração dos projetos da rede estrutural em conformidade com o PDTU e exigir a participação colaborativa entre o órgão gestor de desenvolvimento urbano e habitação e o órgão gestor de transporte e mobilidade urbana, a emenda estabelece um mecanismo robusto de gestão integrada. Isso assegura que as decisões sobre a infraestrutura de alta capacidade estejam tecnicamente alinhadas ao plano setorial, garantindo a efetiva integração entre o planejamento territorial e as políticas de mobilidade, pilar central do PDOT.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 07:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315083, Código CRC: bcef4a95
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Emenda (Modificativa) - 255 - SACP - Rejeitado(a) - (315084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao caput do art. 34 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
(…)
Art. 34. O Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal, instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, deve contemplar, no mínimo:
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta é fundamental para garantir a integração e a coerência hierárquica dos instrumentos de planejamento do Distrito Federal. O DF já possui o Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU) como o plano diretor setorial de mobilidade, em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Ao substituir "Plano de Mobilidade Urbana" por "Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal", a emenda assegura que o PDOT se vincule e dialogue diretamente com o instrumento legal já consolidado (o PDTU). Isso estabelece a coerência entre os dois planos diretores, permitindo que o PDOT atue em plena harmonia com as diretrizes e detalhamentos específicos previstos no PDTU.
Sala das Comissões, em….
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Código Verificador: 315084, Código CRC: ccf1cac3
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