Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Aditiva) - 608 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se ao Capítulo III “da Resiliência Territorial”, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte Artigo “XX” com sete incisos:
ART XX. A integração do plano de adaptação com o planejamento e gestão territorial pelo SISPLAN deverá ser orientado a:
- A identificação, avaliação e priorização de medidas para o enfrentamento de desastres naturais;
- O estabelecimento de prioridades de ação com base em populações e regiões mais vulneráveis, tanto urbanas quanto rurais, de modo a desenvolver a capacidade das comunidades locais de se reorganizarem, manterem coesão e responderem a crises de forma colaborativa;
- A evolução dos padrões urbanos das cidades distritais, buscando sua adaptação e sustentabilidade, por meio do aumento da permeabilidade do solo à infiltração e recarga de aquíferos, constituição e consolidação da rede de arborização intraurbana e interurbana com espécies arbóreas nativas do Cerrado, redução das ilhas de calor, além da descentralização da geração de empregos formais e renda com base nas vocações territoriais estabelecidas no ZEE-DF, com integração do transporte público e mobilidade ativa;
- estimular à adaptação do setor agropecuário a uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura;
- promover flexibilidade econômica dos territórios para se adaptarem a mudanças de mercado, crises financeiras ou transformações no uso de recursos, de modo a promover a transição para a economia verde;
- constituir os territórios livres de agrotóxicos, e recursos orçamentários para apoiar a produção dos alimentos de primeira necessidade pela pequena agricultura, a promoção da segurança alimentar-nutricional, por meio da articulação da produção, abastecimento, acesso e consumo de alimentos saudáveis e sustentáveis;
- desenvolver a governança e os instrumentos articulados pelos entes do SISPLAN de modo a construir a resiliência institucional com aumento e consolidação da participação social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca aprimorar o texto por meio da reformulação e articulação de dispositivos legais, tornando-o mais compreensível e reforçando o aspecto pedagógico. Neste caso, traz segurança jurídica ao incluir o lastro normativo legal sobre regramentos específicos, notadamente federais.
É importante esclarecer qual o papel do ordenamento territorial na contribuição ao enfrentamento às mudanças climáticas. É importante estar alinhado com o marco legal federal que trata deste tema. E neste desafio, o SISPLAN deve ser fortalecido uma vez que o PDOT precisa orientar de maneira mais prática para aproximar a intenção da diretriz da efetiva possibilidade de aplicação no âmbito da gestão.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 21:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315808, Código CRC: d57d7691
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Emenda (Aditiva) - 609 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se ao Capítulo III “da Resiliência Territorial”, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte Artigo “XXX” com três incisos:
ART XXX. A implementação da integração das estratégias para aumento da resiliência deve desenvolver estratégias prioritariamente em três áreas:
- infraestrutura urbana e direito à cidade;
- infraestrutura distrital-regional, com ênfase na comunicação, energia, transportes;
- infraestrutura baseada na natureza, a partir da capacidade de suporte ecológico-ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca aprimorar o texto por meio da reformulação e articulação de dispositivos legais, tornando-o mais compreensível e reforçando o aspecto pedagógico. O PDOT precisa orientar de maneira mais prática para aproximar a intenção da diretriz da efetiva possibilidade de aplicação no âmbito da gestão. Neste caso, traz segurança jurídica ao incluir o lastro normativo legal sobre regramentos específicos, notadamente federais.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 21:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315809, Código CRC: 16dd143d
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Emenda (Modificativa) - 610 - SACP - Aprovado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao art. 15, caput, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 15 A política de resiliência territorial deve estabelecer diretrizes e medidas para enfrentamento das ameaças das mudanças climáticas e seus efeitos adversos sobre a infraestrutura, a biodiversidade, a saúde pública, a segurança hídrica e a segurança alimentar, com atenção especial aos territórios e grupos sociais mais vulnerabilizados, como resultado da integração dos planos distritais de adaptação e mitigação às mudanças climáticas ao planejamento e gestão territorial.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo conferir maior precisão técnica e operacionalidade ao disposto no Art. 15 a inserção do trecho “como resultado da integração dos planos distritais de adaptação e mitigação às mudanças climáticas ao planejamento e gestão territorial” é fundamental para esclarecer o “como” a política de resiliência territorial será efetivamente implementada.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 21:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315811, Código CRC: af89d42e
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Emenda (de Redação) - 611 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (de redação)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifique-se o §1º do art. 91, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 91 (…)
§ 1º Nos casos indicados nos incisos I e II do caput deste artigo, o Comitê Gestor das Áreas de Proteção de Manancial – CGAPM deve indicar as estratégias de mitigação dos impactos ambientais.
JUSTIFICAÇÃO
Foi proposta emenda supressiva ao inciso I do art. 91. Com a exclusão do inciso I, os incisos II e III são renumerados para I e II, sendo necessária mudança de referência no §1º.
Deputado GAbriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 21:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315812, Código CRC: 780a8cbf
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