Proposição
Proposicao - PLE
PLC 78/2025
Ementa:
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CCJ, CEOF
Documentos
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Emenda (Modificativa) - 575 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Modifica-se parágrafo único do Art. 101, do Projeto de Lei Complementar, para a seguinte redação:
Art. 101…
…
§ 1º. A criação ou a extinção de Regiões Administrativas deve respeitar, obrigatoriamente, os limites das UPT e os setores censitários, de modo a manter a série histórica dos dados estatísticos.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação de parágrafo único para parágrafo primeiro é para seguir as normas de escrita legislativa
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 19:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315760, Código CRC: 128755fb
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Emenda (Modificativa) - 578 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 18, caput, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 18. São diretrizes estratégicas para a recepção pelo planejamento e gestão territoriais das diretrizes dos planos de adaptação e mitigação.
JUSTIFICAÇÃO
As diretrizes estratégicas devem ser direcionadas a integração dos planos com o planejamento e a gestão territoriais. Ou seja, como o planejamento e gestão territorial devem recepcionar as diretrizes dos planos de enfrentamento às mudanças climáticas no DF.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
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Código Verificador: 315761, Código CRC: 042678c1
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Emenda (Modificativa) - 576 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adiciona-se § 2º ao Art. 101, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte:
Art. 101 …
…
§ 2º. Ficam instituídas, para fins de ordenamento e gestão do território, as 41 Unidades Hidrográficas aprovadas pelo CRH-DF, como Unidades de Planejamento Complementar – UPC do PDOT, conforme Anexo III-A e Tabela 1D.
JUSTIFICAÇÃO
A adoção como Unidade de Planejamento Complementar as 41 Unidades Hidrográficas, formalmente aprovadas pelo Conselho de Recursos Hídricos – CRH-DF.
O pleito se fundamenta na perenidade da unidade básica de planejamento ambiental, por força de norma federal, a bacia hidrográfica e suas subunidades que, no DF, é composta por 41 unidades hidrográficas.
Considerando o esforço do PDOT de incorporar a temática ambiental como condição e meio para construção da resiliência ambiental territorial, é importante frisar que os dados ambientais, necessários ao planejamento e gestão territorial estão localizados nestes “endereços espaciais” perenes, possibilitando séries históricas seguras.
Considerando ainda que esta unidade de planejamento complementar possibilita desagregar dados de populações em unidades menores do que a unidade de planejamento UPT que, por sua vez, agrupa populações e situações ambientais e de uso do solo muito diversas. É que a adoção de uma unidade de planejamento complementar, de escala mais próxima do território, de tipo perene (devido ao tempo geológico) poderá ampliar a capacidade de monitoramento e avaliação dos impactos do ordenamento e uso do solo ao longo do tempo, com maior acuidade, sem prejuízo à continuidade de utilização das UPT.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315762, Código CRC: ae2ed45c
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Emenda (Modificativa) - 577 - SACP - Rejeitado(a) - Dep Gabriel Magno - (315763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao caput do artigo 78 e seus incisos a seguinte redação:
Art. 78. Na zona rural de uso diversificado, deve ser reforçada sua vocação de produção rural (N2) e incentivada a verticalização da produção (N5), assegurado o beneficiamento e armazenamento dos produtos locais (N4) e respeitadas as seguintes diretrizes:
I - Promover atividades agrossilvopastoris, agroindustriais e de turismo e hotelaria rural sustentáveis, incentivando práticas de produção que reduzam o consumo de água, aumentem a produtividade com eficiência hídrica e respeitem a capacidade de suporte dos ambientes naturais ou sob produção, assim como dos corpos hídricos;
II - Promover infraestrutura viária e estratégias de mobilidade e de transporte de cargas e mercadorias compatíveis com os riscos ecológicos da zona e com a vocação produtiva rural, com vistas à garantia do escoamento da produção e da mobilidade;
III - Promover a manutenção de serviços ecossistêmicos na produção rural;
IV - Incentivar a utilização de fertilizantes orgânicos e a produção de base agroecológicas, particularmente para a pequena produção;
V - Incentivar e monitorar a conservação de reservas legais com estímulo para implementação dos corredores ecológicos;
VI - Incentivar a conservação e a preservação das áreas para a constituição e manutenção dos corredores ecológicos;
VII - Estimular a adoção de novas tecnologias de irrigação, menos intensivas em água, em substituição ao uso de pivôs centrais.
JUSTIFICAÇÃO
Aprimoramento do texto por meio da reformulação da redação e articulação dos dispositivos. Torna o texto mais compreensível, especificamente ao vincular as atividades produtivas com as respectivas naturezas, auxiliar na verificação de coerência com a vocação da zona rural.
Deputado Gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 20:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315763, Código CRC: e65d6087
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