Proposição
Proposicao - PLE
PLC 6/2023
Ementa:
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (67998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 6/2023
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
P
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 18/4/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67998, Código CRC: 84f34dcd
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (68913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 18/4/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2023, às 13:31:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (69175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CEOF e CCJ, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 13:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69175, Código CRC: 515d649e
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - PARECER - (86116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2023 - COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - CAF
Projeto de Lei Complementar nº 6/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - CAF sobre o Projeto de Lei Complementar nº 6/2023, que “Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pepa
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei Complementar - PLC nº 6, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PLC é composto por 3 artigos, conforme transcrição abaixo.
Art. 1º Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, no que se refere a inserção dos mapas e memoriais descritivos decorrentes da criação da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV, conforme a Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e a Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, respectivamente.
Art. 2º Em decorrência da criação das regiões administrativas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, ficam substituídos os mapas e memoriais descritivos das Regiões Administrativas de Planaltina e do Recanto das Emas, com a supressão das áreas correspondentes às poligonais das Regiões Administrativas de Água Quente e Recanto das Emas, conforme Anexo Único desta lei complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme a Exposição de Motivos nº 8/2023 – SEDUH/GAB, o Senhor Secretário de Estado Substituto informa que, com a criação da Regiões Administrativas de Arapoanga e Água Quente, é necessária a incorporação das suas poligonais nos mapas e memoriais descritivos, com a devida atualização das coordenadas das Regiões Administrativas de Planaltina e Recanto das Emas.
O Senhor Secretário Substituto informa que a criação das Regiões Administrativas de Arapoanga e Água Quente cumpriu todos os ritos legais necessários e que a presente proposição foi submetida à análise da Assessoria Jurídico Legislativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, que elaborou a Nota Jurídica nº 16/2023 - SEDUH/GAB/AJL, à luz do Decreto nº 43.130/2022.
Por fim, o Senhor Secretário Substituto consigna nos autos do processo que o ato que se pretende editar não acarretará aumento de despesas, assim, portanto, não é cabível a elaboração do documento de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, para análise de admissibilidade, e a esta Comissão de Assuntos Fundiários e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, para análise de mérito.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 68, I, ”f”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas.
O Projeto de Lei Complementar em deliberação visa alterar o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal.
Ressalta-se que, em 21 de dezembro de 2022, foram criadas as seguintes Regiões Administrativas: Arapoanga – RA XXXIV, conforme a Lei nº 7.190; e Água Quente – RA XXXV, consoante a Lei nº 7.191. A Câmara Legislativa do Distrito Federal participou do processo legislativo de criação das Regiões de Arapoanga e Água Quente, em atenção às formalidades indicadas na Lei nº 5.161/2013. Com a criação dessas regiões, torna-se necessária a alteração das poligonais e coordenadas das Regiões Administrativas de Planaltina e do Recanto das Emas. Assim, a Lei Complementar nº 958/2019 deve descrever, em seu anexo, as reais dimensões das Regiões Administrativas modificadas.
Em 10 de abril de 2023, a Assessoria Legislativa verificou a necessidade de retificação e complementação dos documentos que instruem o processo legislativo, nos termos da Nota Técnica nº 4/2023-UDA, solicitando assim informações adicionais à SEDUH (Processo SEI nº 1120443).
Em 22 de junho de 2023, a SEDUH expediu o Ofício nº 2631/2023-SEDUH-GAB, com o propósito de substituir o Anexo original encaminhado em mensagem do Governador, de forma a retificar os mapas, ao incluir efetivamente as Regiões Administrativa criadas.
Assim, para a instrução do presente Processo, devem ser consideradas as coordenadas, poligonais e mapas apresentados pela SEDUH no Ofício nº 2631/2023-SEDUH-GAB, reproduzidos na Emenda apresentada nesta relatoria, nos termos abaixo.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 6/2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários conforme a Emenda Modificativa apresentada.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO hermeto
Presidente
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 17:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86116, Código CRC: 59ef833a