Proposição
Proposicao - PLE
PLC 25/2023
Ementa:
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Emenda (Modificativa) - 81 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Bloco PSOL/PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao §2º do art. 87 a seguinte redação:
Art. 87……….
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, comunicados os órgãos competentes, o processo administrativo ficará suspenso, podendo ser retomado, a requerimento dos interessados, desde que esclarecidos os indícios de irregularidades ou de prática de infrações penais, por decisão do chefe do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de elucidar que, no caso de aferição de indícios de irregularidade ou de ilícitos penais, a retomada do processo de reparcelamento dependerá de requerimento dos interessados, com o devido esclarecimento sobre as suspeitas que motivaram a comunicação às autoridades policiais ou aos conselhos de classe, por decisão da chefia do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
Deputado fábio felix
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:31:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 16:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96232, Código CRC: 000bc192
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Emenda (Subemenda) - 69 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
SUBemenda (MODIFICATIVA)
(Do Bloco PSOL-PSB)
À Emenda Modificativa nº 18 ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
O art. 60 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, na redação dada pela Emenda n° 18, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. É imprescindível a participação popular e a deliberação do Conplan nas retificações e ajustes de projeto urbanístico nas hipóteses previstas neste Capítulo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa garantir a participação popular e a deliberação do Conplan nas retificações e ajustes dos projetos urbanísticos, pois a dispensa da referida participação pode trazer prejuízos significativos ao desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
DeputadO FÁBIO FELIX
DeputadA DAYSE AMARILIO
DeputadO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 12:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 70 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (MODIFICATIVA)
(Do Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao caput do art. 63 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023 a seguinte redação:
Art. 63. O reparcelamento, nas hipóteses dos incisos I e II do caput do art. 62, não dispensa a exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do Conplan.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir que o reparcelamento de áreas, nas hipóteses de criação e regularização de lotes destinados a equipamentos públicos, bem como de reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas, seja acompanhado de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do Conplan, pois a dispensa dos referidos estudos pode trazer prejuízos significativos ao desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Código Verificador: 96238, Código CRC: 03607cc0
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Emenda (Supressiva) - 71 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (96240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (SUPRESSIVA)
(Do Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o parágrafo único do art. 63 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir que haja o procedimento de desafetação para os casos em que haja alteração da classificação do bem público, de bem de uso comum do povo para bem de uso especial, operando-se a criação ou alteração do lote já existente. Entendemos que a dispensa do procedimento de desafetação pode trazer prejuízos significativos ao desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 12:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 96240, Código CRC: 2a924a99
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