Proposição
Proposicao - PLE
PLC 12/2023
Ementa:
Acrescenta inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei Complementar - (61341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Acrescenta inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XI, ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130 .....................................................................
.....................................................................................
XII - por três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A cada mês, as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual. Para a maioria delas, esse período é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana com relação a cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. Entretanto, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina.
É sabido que toda menstruação vem acompanhada de contrações uterinas, o que provoca cólicas, mas em alguns casos estas contrações chegam a casos extremos, como desmaios, chegando a serem incapacitantes. Em casos assim, o que ocorre é a negligência por parte das pessoas ao redor, uma vez que tais dores foram naturalizadas pela sociedade, fazendo com que doenças como a endometriose fossem negligenciadas pela ciência, pela medicina e por várias pacientes por muitos anos.
Ademais, há de se destacar que a iniciativa está indo ao encontro do que países ocidentais vêm fazendo, à exemplo da Espanha, que no início deste ano, tornou-se o primeiro país ocidental a oferecer licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. São poucos os países ao redor do mundo que garantem legalmente alguma forma de licença menstrual para mulheres no mercado de trabalho — a maioria está na Ásia, incluindo Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, além da Zâmbia.
Nesse sentido, também vai ao encontro de proposta advinda da Câmara dos Deputados. Em 2022, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) apresentou o Projeto de Lei 1249/2022, que garante licença de 3 dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, licença essa que deverá concedida sem prejuízo ao salário da mulher.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 18:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61341, Código CRC: 018329f5
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Emenda (Modificativa) - 1 - CAS - (62125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2023, que “Acrescenta inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.”
Art. 1º Altera-se o Art. 1º do Projeto de Lei Complementar n° 12, de 2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:“Art. 130 .....................................................................
.....................................................................................
XII - por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de modificar o marco temporal acerca da licença que deverá ser concedida aos casos de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, de forma que o período da licença não interfira na autonomia médica, que definirá a gravidade do problema, bem como o tempo que a paciente deverá ficar fora de exercício de sua profissão.
Sala de Sessões, em março de 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (62212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) eCAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 10:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (62232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para anexação da lei citada na ementa.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62232, Código CRC: 523b3c07
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Despacho - 3 - SACP - (63508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 12:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63508, Código CRC: da774c38
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Despacho - 4 - SELEG - (67798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 13 de abril de 2023
Patrícia manzato moises
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 11:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (68004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 12/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da Emenda nº 1 (62125).
Brasília, 13 de abril de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2023, às 18:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68004, Código CRC: 83a9bb17
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Redação Final - CCJ - (68007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei complementar Nº 12 DE 2023
Redação Final
Acrescenta inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, para garantir licença por até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 130 (…)
XI – por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/04/2023, às 09:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2023, às 11:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68007, Código CRC: a120a40f
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Despacho - 6 - SELEG - (72326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Comissão de Constituição e Justiça - CCJ,
para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 16 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/05/2023, às 11:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72326, Código CRC: 0762f0bc
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (73692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado Max Maciel)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2023, que acrescenta inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 103/2023 - GAG, de 8 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que acrescenta inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Como motivos do veto, o Governador ressaltou que o PL em questão trata claramente de alteração do regime jurídico dos servidores distritais e que, de acordo com o art. 71, § 1º, inciso II, da LODF, a competência para iniciar projetos que tenham por objeto quaisquer alterações no regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, o que se incluem as licenças e demais afastamentos, é privativa do Governador do Distrito Federal, e que, portanto, “a proposição legislativa, a despeito dos louváveis objetivos subjacentes à sua aprovação, padece de clara inconstitucionalidade formal”, razão pela qual opôs veto total ao PLC 12/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73692, Código CRC: 4d64f661
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Despacho - 7 - SELEG - (113200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 6 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/03/2024, às 09:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113200, Código CRC: 8e7b5719
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Despacho - 8 - SELEG - (114320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Assunto: Emenda 1 – CAS - Deputado Max Maciel – 62125
Esclareço que a Emenda 1 apresentada pelo Deputado Max Maciel (ID PLe nº 62125) durante a análise do projeto, por seu caráter de revisão, não requer apreciação pelas Comissões.
Atenciosamente,
Brasília, 14 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2024, às 15:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114320, Código CRC: 1d4a3967
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Despacho - 9 - SACP - (114407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 113200. Processo concluído.
Brasília, 14 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 19:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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