emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 19/2026, que Altera os arts. 19, 125, 126, 128, 133, 135, 135-A, 136 e, acrescenta o art. 132-A, à Lei Orgânica do Distrito Federal.
Adite-se onde couber, o seguinte dispositivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2026, renumerando-se os demais:
“”Art.___ O art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art.31.....................................................................................................
§ 6º Para ingresso nos cargos da carreira de que trata o § 5º deste artigo, exigir-se-á diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. (NR)”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva visa conferir maior robustez institucional e eficiência administrativa à carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal, estabelecendo a exigência de nível superior para o ingresso em seus quadros através do acréscimo do § 6º ao art. 31 da Lei Orgânica.
A proposta se justifica pelo fato de que a exigência de graduação para carreiras de suporte técnico na área fiscal é uma tendência consolidada em diversos estados da federação e na própria União. O aperfeiçoamento dos requisitos de ingresso garante que o serviço público conte com profissionais preparados para lidar com a complexidade do novo Sistema Tributário Nacional.
Ao fixar o requisito de escolaridade na Lei Orgânica, assegura-se a continuidade administrativa e a profissionalização definitiva da categoria, evitando disparidades em editais de concurso e garantindo que o quadro de pessoal esteja à altura das responsabilidades da Secretaria de Estado de Fazenda.
Os servidores com maior qualificação acadêmica tendem a apresentar maior produtividade e capacidade de adaptação a novos processos, o que resulta em uma administração tributária mais ágil, menos burocrática e mais justa para o contribuinte brasiliense.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público na qualificação da gestão pública, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Deputado joão cardoso
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