Informo que a matéria, PDL 96/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2024, às 13:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 96/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Eduardo Caetano de Souza, artisticamente conhecido como Duzão.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 96/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Eduardo Caetano de Souza, artisticamente conhecido como Duzão.
O art. 1º da proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação, a autora argumenta sobre a trajetória profissional do SenhorEduardo Caetano de Souza, por sua atuação na promoção da cultura e da identidade brasileira. Suas letras refletem as nuances e os valores da nossa sociedade, abordando temas como amor, amizade, superação e esperança. Ao transmitir mensagens positivas e inspiradoras através de sua música, Duzão tem contribuído para fortalecer os laços de união e solidariedade entre os brasileiros, promovendo assim a nossa cultura e a nossa identidade nacional.
A Proposição lida em 20 de março de 2024, foi despachada pela Secretaria Legislativa para análise de mérito por esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme estatui o art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a concessão dessas comendas se regula pela Resolução nº 334/2023, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, não havendo nenhum óbice à sua aprovação.
A matéria em tela insere-se na competência legislativa desta Casa de Leis, na medida em que compete ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local.
Ademais, quanto ao mérito, fica evidente o mérito do senhor Eduardo Caetano de Souza para receber o Título de Cidadão Benemérito de Brasília. Sua trajetória artística, seu compromisso com a valorização da cultura brasileira e seu engajamento social são exemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. O grupo Menos é Mais dissemina o seu trabalho por todo o Brasil levando a nossa cidade para além dos limites da unidade federativa.
Portanto, recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer a Eduardo Caetano de Souza por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o país como um todo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 96/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 11:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site