PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2024
Da COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thales Mendes Ferreira”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 88, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thales Mendes Ferreira”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 88, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Considerando sua atuação do atual Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, com Habilitação em Marketing, com experiência em finanças públicas, licitações e gestão de programas sociais, elaboração e gerenciamento de projetos, um profissional com mais de 20 anos de atuação no setor público, iniciou sua atuação pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi Subsecretário de Segurança Alimentar, Subsecretário de Planejamento e Gestão da Informação, Chefe de Gabinete e Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.
Assim, é indiscutível a necessidade da concessão da honraria.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 88, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR