Proposição
Proposicao - PLE
PDL 58/2023
Ementa:
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (98581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Alexandre Carlo da Cruz Pereira, conhecido pelo seu nome artístico Alexandre Carlo, e reconhecido nacional e mundialmente pelo seu magnífico trabalho como compositor, cantor, guitarrista e fundador da banda Natiruts, figura no rol dos artistas mais importantes do Distrito Federal de todos os tempos.
Nascido em 30 de março de 1974, em Brasília, foi no Cruzeiro que Alexandre passou a infância, adolescência e parte da juventude. Filho de pai negro e mãe branca, sua família, de origem carioca, aportou na capital federal ainda em seus primórdios, no ano de 1960, quando o pai veio trabalhar como servidor público. A condição social de família de classe-média permitiu que Alexandre estudasse em escolas particulares onde, já desde criança, percebia o abismo que separa a vida dos pretos e dos brancos brasileiros. Embora, naquela época, pouco se falasse sobre isso, ele notava que, nas escolas particulares, em turmas de trinta a cinquenta alunos, havia apenas um ou dois negros. E é assim até os dias de hoje. Foi, então, por influência do pai, e pela própria personalidade instigadora, que Alexandre buscou referências de pessoas como Mandela, Grande Otelo e Abdias do Nascimento para conformar sua visão de mundo. Em entrevista para a página Mixme, Alexandre afirmou que: “meu pai, além de falar sobre o racismo, ou seja, o mal que vem de fora para dentro, falava de debater os erros do negro para o próprio negro. Por exemplo, a interpretação do que é malandragem. Malandragem é estudar. A única forma de conseguir transpor essas barreiras é estudando”. O pensamento e a postura antirracistas, herdados de pai, e aprimorados ao longo de sua genial trajetória, estão presentes de forma marcante nas letras das músicas do Natiruts, compostas por Alexandre, e cantadas por várias gerações de pessoas em todo o Brasil. E essa, de valor inestimável, é apenas uma das contribuições do trabalho de Alexandre Carlo para Brasília e para o Brasil.
A banda Natiruts foi fundada por Alexandre Carlo no ano de 1996, com o nome de Nativus, e, desde seu início, chamou a atenção pelo reggae bem elaborado, com letras que falavam de amor, de Brasília, de luta por igualdade, com a poesia e a identidade do reggae. O sucesso veio logo no primeiro disco, Nativus, que, ainda independente, alcançou a incrível marca de 40 mil cópias vendidas. Contratada pela gravadora EMI Odeon, em 1998, a banda vendeu mais de meio milhão de cópias desse primeiro disco. No ano de 1999, a banda mudou seu nome para Natiruts, por força de uma ação judicial movida por uma banda com nome semelhante. A mudança de nome em nada alterou a trajetória de imenso sucesso.
Em toda a trajetória, foram nove discos de estúdio, quatro álbuns ao vivo e três DVDs, sem contar os singles e as coletâneas. Fora isso, a banda foi indicada ao Grammy Latino em 2013, na categoria Melhor Álbum Pop Contemporâneo, pelo aclamadíssimo “Natiruts Acústico no Rio de Janeiro”. Depois, em 2016, ganhou o DVD de Ouro pelo álbum Natiruts Reggae Brasil, e, em 2021, a música “Lágrimas de Alegria”, gravada com Maneva, foi indicada ao Grammy Latino na categoria Melhor Canção em Língua Portuguesa.
Para além dos impressionantes números da banda Natiruts, Alexandre Carlo tem capacidade inigualável de produzir hits que marcam histórias de vidas e de gerações. São dezenas de canções, compostas por ele, e cantadas em todo o território brasileiro, que, inclusive, levam o nome e as belezas de Brasília a serem reconhecidos por gente de todos os lugares do mundo. Dentre várias outras, destacamos as músicas: Quero Ser Feliz Também; Sorri, Sou Rei; Me Namora; Andei Só; Você Me Encantou Demais; Natiruts Reggae Power; Presente de Um Beija Flor; Tudo Vai Dar Certo; Mergulhei Nos Seus Olhos; Liberdade Pra Dentro Da Cabeça; Serei Luz; Deixa o Menino Jogar; Um Céu, Um Sol e Um Mar; Sorri, Sou Rei; Naticongo; Palmares 1999; Leve Com Você; Meu Reggae É Roots; O Carcará e a Rosa, todas elas amplamente conhecidas.
A banda Natiruts encontra-se ainda em atividade, fazendo turnês nacionais e internacionais de incomparável sucesso, e confirmando Alexandre Carlo como um dos artistas mais importantes e bem-sucedidos de toda a história da capital federal. Ter ele nascido em nosso solo, e ainda aqui residir, é motivo de honra e imenso orgulho para o Distrito Federal.
Por todo o exposto, tenho plena certeza que a concessão do título de Cidadão Benemérito a Alexandre Carlo Cruz Pereira é muito mais do que merecida, por tudo o que fez e faz pela cultura de Brasília e do Brasil.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (99006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 26/10/2023, às 10:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (99072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 10:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (103537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 58/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 11:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (111174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2023, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira”.
AUTOR: Deputado RICARDO VALE
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 58/2023, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; e no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 58 de 2023, o autor destaca a importância artística, nacional e internacional de Alexandre Carlo. Que além de fundador da banda Natiruts, levou em suas composições as características e histórias da capital a todo país.
Lido em Plenário em 25 de outubro de 2023, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília a Alexandre Carlo Cruz Pereira. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal. Em reconhecimento a sua contribuição extraordinária para o enriquecimento cultural da capital brasileira e do país como um todo.
Primeiramente, é imprescindível destacar o papel singular do senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira na cena cultural e musical de Brasília. Como fundador da banda Natiruts, ele não apenas contribuiu para enriquecer o cenário artístico da capital, mas também levou o nome de Brasília para além das fronteiras do país, promovendo a imagem da cidade como um polo de criatividade e diversidade cultural.
Além disso, Alexandre Carlo tem demonstrado um profundo compromisso com questões sociais e ambientais, utilizando a influência da banda Natiruts para promover causas relacionadas à sustentabilidade, inclusão social e justiça. Sua atuação vai além da música, refletindo um verdadeiro engajamento cívico e uma preocupação genuína com o bem-estar da comunidade brasiliense e além.
Ademais, ao longo de sua carreira, o senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira tem sido um exemplo de superação e resiliência, enfrentando desafios pessoais e profissionais com determinação e coragem. Sua trajetória inspiradora serve de modelo para jovens talentos e empreendedores, incentivando o desenvolvimento de novas gerações de artistas e líderes comunitários em Brasília e no Brasil.
Portanto, considerando sua contribuição inestimável para a cultura, a sociedade e o meio ambiente, a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira é uma forma de reconhecer e celebrar seu legado duradouro e seu comprometimento contínuo com o progresso e o bem-estar da nossa comunidade.
A presença de Alexandre Carlo Cruz Pereira na lista de cidadãos beneméritos simboliza o apreço da cidade por personalidades que elevam o patrimônio cultural e artístico brasileiro a patamares excepcionais.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Folha de Votação - CAS - (113808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 58/2023
Ementa: Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
Autoria:
Dep. Ricardo Vale
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (114262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo vista a aprovação do parecer nº 01-CAS na 1ª Reunião Ordinária em 13 de março de 2024.
Brasília, 14 de março de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
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Despacho - 5 - SACP - (114348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (117594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2023, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2023, subscrito pelo Deputado Ricardo Vale, que visa a conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor traça breve descrição da vida daquele a quem pretende conferir a comenda. Relata que o senhor Alexandre Carlo nasceu no Distrito Federal em 1974, tendo passado infância, adolescência e parte da juventude na Região Administrativa do Cruzeiro. Observa que o pretenso agraciado é fundador do conjunto musical Natiruts, e que obteve grande êxito no gênero do reggae. Comenta que Alexandre Carlo é “um dos artistas mais importantes e bem-sucedidos de toda a história da capital federal. Ter ele nascido em nosso solo, e ainda aqui residir, é motivo de honra e imenso orgulho para o Distrito Federal”.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 58/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 58/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator destacou que “a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira é uma forma de reconhecer e celebrar seu legado duradouro e seu comprometimento contínuo com o progresso e o bem-estar da nossa comunidade”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 58/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Alexandre Loyola é natural de Brasília, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Quanto a isso, a justificação do projeto elucida que o pretenso homenageado não só passou em Brasília a infância e a juventude, como segue residindo atualmente nesta Capital, razão por que também é cumprido esse requisito.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. De qualquer forma, reputamos que o senhor Alexandre Carlo, sendo compositor de sucesso, contribuiu substancialmente para a cultura e a economia criativa de Brasília, gerando benefícios diretos e indiretos à população local.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que o potencial homenageado satisfaz plenamente essa condição. Suas décadas de atividade musical no grupo Natiruts, o lançamento de nove discos de estúdio, quatro álbuns ao vivo e três DVDs, bem como as indicações ao prêmio Grammy Latino, evidenciam a notoriedade nacional e internacional de Alexandre Carlo.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 58/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o quarto PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2023 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Folha de Votação - CCJ - (121839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 58/2023
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
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Despacho - 6 - CCJ - (121840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 21 de maio de 2024.
FABIO MALATESTA
Assessor de Comissão
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Despacho - 7 - SACP - (122211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 22 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SELEG - (131869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (132481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 58 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/09/2024, às 12:54:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132481, Código CRC: 01e930f0
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Despacho - 9 - SELEG - (133389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/09/2024, às 09:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133389, Código CRC: 8990b3ea
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Despacho - 10 - SACP - (133495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133389.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 15:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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