Informo que a matéria, PDL 56/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/10/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2023, às 17:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2023
Da CA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2023, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora NATANRY LUDOVICO LACERDA OSORIO, pioneira de Brasília.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria da ilustre Deputada Paula Belmonte, a proposição em epígrafe de n°56/2023, concede ao Excelentíssima Senhora Natanry Ludovico Lacerda Osorio, o Título de Cidadã Honorária de Brasília.
É imprescindível distinguir o valor de figuras expressivas que vivem e atuam na nossa sociedade.
O presente Projeto de Decreto Legislativo mostra a importância da nobre cidadã, Sra. Natanry Ludovico Lacerda Osorio, onde reconhece-a com essa honraria, concedida por esta casa de leis.
Natural de Goiânia, Natanry Ludovico Lacerda Osorio veio para Brasília em 1959 e atuou diretamente na área educacional. Como professora voltada para a alfabetização, lecionou em Taguatinga onde alfabetizou a primeira turma de candangos daquela cidade-satélite. Lecionou, também, em escola-classe, em Brasília. Segue o Projeto detalhando a vida da homenageada.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “l”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, a pretensa agraciada atende a todos esses requisitos.
Nessa circunstância, a propositura em comento busca conceder oTítulo de Cidadã Honorária de Brasília a Excelentíssima Sra. Natanry Ludovico Lacerda Osorio, que dispõe de um histórico de atividades em prol da educação no Distrito Federal, cita também o autor da propositura que a homenageada se trata de cidadã de fato, merecedora e digna de ser agraciada com esta honraria concedida por esta Casa de Leis.
A proposição atende aos critérios de oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Frente o exposto e sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, somos, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2023.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 15:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site