Proposição
Proposicao - PLE
PDL 416/2026
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/02/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (325717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder ao Senhor Samer Agi o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua trajetória de relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, notadamente no exercício da Magistratura no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com atuação voltada ao fortalecimento da Justiça, à pacificação social e à proteção dos direitos dos cidadãos, bem como por sua contribuição contemporânea à formação de pessoas, por meio de iniciativas educacionais e de comunicação de amplo alcance.
Natural de Anápolis (GO), iniciou sua vida pública como Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, função que passou a exercer a partir de novembro de 2010, evidenciando, desde cedo, vocação para o serviço público e sólida formação jurídica. Em 2013, aos 25 anos de idade, foi aprovado em concurso público para a magistratura e tomou posse como Juiz Substituto do TJDFT, passando a integrar o corpo da Justiça do Distrito Federal.
No âmbito do Tribunal, exerceu a função jurisdicional por 8 anos e 6 meses, período em que desempenhou funções jurisdicionais com elevado senso de responsabilidade, técnica apurada e compromisso com a efetividade da prestação jurisdicional. Sua atuação contribuiu para o fortalecimento das instituições e para a promoção da segurança jurídica no Distrito Federal. Destaca-se, ainda, sua experiência como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, até a aposentadoria deste, experiência que reforça o reconhecimento institucional de sua trajetória.
Paralelamente à magistratura, o homenageado consolidou atuação voltada à difusão do conhecimento jurídico e à promoção da cidadania, por meio de produção intelectual, atividades formativas e iniciativas educacionais. Atualmente, atua como advogado, empresário e comunicador, com expressiva presença pública nas áreas de comunicação, cultura e desenvolvimento pessoal, impactando ampla audiência e milhares de pessoas com conteúdos e projetos de caráter educativo.
Sua trajetória revela não apenas excelência profissional, mas também efetiva integração à vida institucional e social de Brasília, cidade na qual construiu parte significativa de sua carreira e de sua contribuição à coletividade.
Diante do exposto, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília mostra-se justa e meritória, constituindo reconhecimento formal da dedicação do Senhor Samer Agi ao Distrito Federal e de sua contribuição para o fortalecimento da Justiça, das instituições e da cidadania.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 18:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (326233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/03/2026, às 09:10:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326233, Código CRC: 5b025b57
-
Despacho - 2 - SACP - (326240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 6 de março de 2026.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/03/2026, às 10:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (326464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Março de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 12:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 416/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado, e o art. 2º, prevê sua entrada em vigor na data da publicação.
Conforme a justificativa apresentada, o senhor Samer Agi é natural de Anápolis, no Estado de Goiás, tendo iniciado sua trajetória no serviço público como Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, função que passou a exercer em novembro de 2010. Posteriormente, em 2013, aos 25 anos de idade, foi aprovado em concurso público para a magistratura e tomou posse como Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, passando a integrar o quadro da Justiça local.
No âmbito do TJDFT, exerceu a magistratura por cerca de oito anos e seis meses, atuando com compromisso com a efetividade da Justiça e o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Nesse período, contribuiu para a promoção da segurança jurídica e a qualidade da prestação jurisdicional. Também atuou como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, evidenciando o reconhecimento institucional de sua trajetória.
Paralelamente às atividades na magistratura, o homenageado desenvolveu atuação voltada à difusão do conhecimento jurídico e à promoção da cidadania, por meio de produção intelectual, atividades formativas e iniciativas educacionais. Atualmente, exerce atividades como advogado, empresário e comunicador, com presença expressiva nas áreas de comunicação, cultura e desenvolvimento pessoal, alcançando ampla audiência e contribuindo para a formação de pessoas por meio de conteúdos e projetos de caráter educativo.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Honorário de Brasília destina-se a pessoas não naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Samer Agi constitui reconhecimento adequado à sua relevante trajetória no serviço público e à sua contribuição para o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Ao longo de sua carreira, exerceu funções de grande responsabilidade, destacando-se especialmente como magistrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, onde atuou com compromisso com a Justiça, a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.
Sua atuação institucional também foi evidenciada pela experiência como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que colaborou diretamente com os trabalhos de uma das mais importantes cortes do país. Esse percurso demonstra sua qualificação técnica, dedicação ao Direito e contribuição significativa ao sistema de Justiça brasileiro.
Além de sua relevante atuação jurídica, Samer Agi tem se destacado na difusão do conhecimento e na formação de pessoas, por meio de atividades acadêmicas, produção intelectual e iniciativas educacionais e de comunicação que alcançam amplo público. Sua presença ativa em projetos voltados à educação, ao desenvolvimento humano e à cidadania amplia o impacto social de sua trajetória, demonstrando compromisso contínuo com a formação de indivíduos e com a promoção de valores que contribuem para o progresso da sociedade. Dessa forma, sua história profissional e sua relação com Brasília evidenciam méritos suficientes para o reconhecimento público por meio da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Dessa forma, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília representa um justo reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade brasiliense.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) não ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, no mérito, entende-se que a homenagem é justa e adequada, reconhecendo relevante contribuição ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida e à inclusão, à sociedade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Samer Agi à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas jurídicas e de educação.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (327612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 416/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A proposição dispõe, em seu art. 1º, sobre a concessão da honraria ao homenageado, estabelecendo, no art. 2º, que o Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme a justificativa apresentada, o senhor Samer Agi é natural de Anápolis, Estado de Goiás, tendo iniciado sua trajetória no serviço público como Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, função que passou a exercer em novembro de 2010. Em 2013, aos 25 anos de idade, foi aprovado em concurso público para a magistratura, tomando posse como Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), passando a integrar o sistema de Justiça da Capital da República.
No âmbito do TJDFT, exerceu a magistratura por cerca de oito anos e seis meses, atuando com compromisso com a efetividade da Justiça e o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Nesse período, contribuiu para a promoção da segurança jurídica e a qualidade da prestação jurisdicional. Também atuou como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, evidenciando o reconhecimento institucional de sua trajetória.
Paralelamente às atividades na magistratura, o homenageado desenvolveu atuação voltada à difusão do conhecimento jurídico e à promoção da cidadania, por meio de produção intelectual, atividades formativas e iniciativas educacionais. Atualmente, exerce atividades como advogado, empresário e comunicador, com presença expressiva nas áreas de comunicação, cultura e desenvolvimento pessoal, alcançando ampla audiência e contribuindo para a formação de pessoas por meio de conteúdos e projetos de caráter educativo.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, conforme dispõe o art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Título de Cidadão Honorário de Brasília representa uma das mais elevadas honrarias concedidas pelo Poder Legislativo local, destinando-se a reconhecer personalidades que, embora não naturais do Distrito Federal, tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da sociedade brasiliense.
No caso em análise, a trajetória do senhor Samer Agi revela-se exemplar e plenamente compatível com os requisitos exigidos para a concessão do título.
Sua atuação na magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi pautada por elevado rigor técnico, responsabilidade institucional e sensibilidade social, atributos essenciais ao exercício da jurisdição. Ao longo de mais de oito anos, contribuiu de forma efetiva para a consolidação da segurança jurídica, para a pacificação de conflitos e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições do sistema de Justiça.
O período em que exerceu a função de juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, junto ao gabinete de Ministro daquela Corte, reforça o reconhecimento de sua capacidade jurídica e de sua elevada qualificação profissional, evidenciando um percurso sólido, consistente e amplamente respeitado no meio jurídico.
Todavia, a relevância de sua contribuição não se limita ao exercício de funções públicas. Destaca-se, de forma ainda mais abrangente, sua atuação contemporânea como comunicador, educador e formador de opinião, por meio da qual tem promovido a difusão do conhecimento, especialmente nas áreas de educação, comunicação e desenvolvimento pessoal.
Nesse contexto, sua produção intelectual e suas iniciativas de comunicação ultrapassam os limites tradicionais das carreiras jurídicas, alcançando milhares de pessoas por meio de conteúdos educativos, reflexões e projetos voltados à formação crítica e ao desenvolvimento humano. Trata-se de contribuição de elevado valor social, sobretudo em um cenário que demanda cada vez mais acesso à informação qualificada e à educação transformadora.
Sua habilidade de traduzir conteúdos complexos em linguagem clara e acessível, somada ao compromisso com a formação de indivíduos mais conscientes, éticos e preparados, evidencia papel relevante na promoção da cidadania ativa e no fortalecimento dos vínculos sociais.
Importa ressaltar que sua relação com Brasília transcende o exercício funcional, estando diretamente ligada à construção de sua vida profissional e ao impacto concreto de suas iniciativas na população do Distrito Federal, o que evidencia sua efetiva integração à realidade social, institucional e cultural da Capital.
Ademais, verifica-se o atendimento aos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão do título: (i) não ser natural do Distrito Federal; (ii) possuir relevante inserção e contribuição no DF; (iii) gozar de reconhecimento público; e (iv) possuir reputação ilibada.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi revela-se não apenas juridicamente legítima, mas também medida de elevado senso de justiça, ao reconhecer um percurso que alia excelência no serviço público a uma expressiva contribuição educacional e social, com impacto direto na promoção da cidadania e no desenvolvimento da sociedade brasiliense.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Samer Agi à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas jurídicas e de educação.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Folha de Votação - CAS - (329735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 416/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 12:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (329796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 9 de abril de 2026.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 09/04/2026, às 09:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE decreto legislativo nº 416 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 10:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (330074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 09:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (330112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 10 de abril de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/04/2026, às 09:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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