Proposição
Proposicao - PLE
PDL 409/2026
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Oides José do Carmo.
Tema:
Assunto Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/01/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Decreto Legislativo - (323943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Oides José do Carmo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Oides José do Carmo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Oides José do Carmo, em reconhecimento à sua trajetória de vida, ao seu ministério pastoral e à relevante contribuição social, comunitária e espiritual prestada ao Distrito Federal.
O homenageado iniciou sua caminhada ministerial ainda na juventude, dedicando-se formalmente ao ministério pastoral a partir do final da década de 1990, período em que passou a exercer atividades de liderança religiosa, aconselhamento espiritual e formação cristã, consolidando-se como referência de fé, responsabilidade e compromisso com o próximo.
No exercício de seu ministério, foi consagrado ao episcopado e passou a atuar como Bispo, assumindo responsabilidades ampliadas na condução espiritual de comunidades, na formação de líderes religiosos e no acompanhamento pastoral de milhares de fiéis, sempre pautado por valores cristãos, éticos e humanitários.
Sua atuação no Distrito Federal teve início no início dos anos 2000, período a partir do qual passou a desenvolver de forma contínua e permanente seu ministério em Brasília, estabelecendo vínculos sólidos com a comunidade local. Desde então, o Bispo Oides José do Carmo mantém presença ativa no DF, com mais de duas décadas de serviços prestados à população brasiliense.
Ao longo desse período, seu ministério destacou-se não apenas pela condução religiosa, mas também pela promoção de ações de cunho social, comunitário e assistencial, voltadas especialmente ao fortalecimento da família, à orientação de jovens, ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e à promoção da dignidade humana.
Entre os principais eixos de sua trajetória ministerial no Distrito Federal, destacam-se:
a liderança e consolidação de ministério religioso com atuação contínua em Brasília;
a formação espiritual e ética de fiéis e líderes comunitários;
o aconselhamento familiar e pastoral;
o incentivo à solidariedade, à cultura da paz e ao compromisso social cristão.
Sua atuação sempre se deu de forma respeitosa às instituições, com postura equilibrada, diálogo permanente com a sociedade e compromisso com o bem comum, tornando-se uma liderança reconhecida não apenas no meio religioso, mas também no âmbito comunitário e social do Distrito Federal.
Embora não natural de Brasília, o Bispo Oides José do Carmo fez desta Capital o principal campo de sua missão pastoral, aqui construindo sua história, seu ministério e seu legado, razão pela qual sua trajetória se confunde com a própria história de milhares de cidadãos brasilienses por ele acompanhados, orientados e acolhidos ao longo dos anos.
Diante de todo o exposto, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília configura-se como justo reconhecimento institucional desta Casa Legislativa a uma personalidade que, por sua trajetória ministerial e pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, é merecedora da honraria, razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2026, às 20:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (324378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 09:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (325462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 409/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de Fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2026, às 12:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (326011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 409/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Oides José do Carmo.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 409/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao ao Bispo Oides José do Carmo".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Embora o autor não mencione o local de nascimento do pretenso homenageado, em pesquisa realizada por este Parecerista constatou-se que Senhor Bispo Oides José do Carmo nasceu no Estado de Goiás.
O Homenageado possui mais de duas décadas de serviços prestados à população brasiliense, destacando-se por uma atuação contínua, responsável e socialmente transformadora.
Desde o início dos anos 2000, consolidou em Brasília seu principal campo de missão pastoral, desenvolvendo atividades que ultrapassam a esfera religiosa para alcançar expressivo impacto social e comunitário.
Sua trajetória é marcada por:
- liderança religiosa sólida, com atuação reconhecida no acompanhamento espiritual e formação de fiéis e líderes comunitários;
- ações sociais permanentes, voltadas ao fortalecimento da família, ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e à promoção da dignidade humana;
- orientação de jovens, com iniciativas voltadas à prevenção de conflitos, incentivo à ética, responsabilidade pessoal e compromisso social;
- construção de redes de apoio comunitárias, estimulando solidariedade, cultura de paz e fortalecimento de vínculos sociais;
- contribuição direta à estabilidade e ao equilíbrio comunitário, sempre pautado por valores éticos, cristãos e de respeito às instituições.
Ao longo de sua atuação, consolidou-se como referência de fé, equilíbrio, liderança e serviço ao próximo, atuando de forma incansável em prol da população do Distrito Federal. Não sendo natural de Brasília, fez da capital o centro de seu ministério, contribuindo para o desenvolvimento espiritual, social e comunitário de milhares de cidadãos, cujas trajetórias pessoais se entrelaçam com sua atuação pastoral.
Diante desse histórico de dedicação e dos relevantes serviços prestados, evidencia-se a adequação da homenagem proposta.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 409/2026, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu no estado de Goiás, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, consolidada como liderança equilibrada e respeitosa, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor Bispo Oides José do Carmo, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 409, de 2026, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326011, Código CRC: 2bdb285f