Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 372/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 372/2025, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 372/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que concede o “Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Conforme mencionado pelo autor, a pretensa homenageada nasceu na cidade de São José do Egito em Pernambuco e residente em Brasília desde 1970.
Maria das Graças Freitas Correia, conhecida carinhosamente como “Graça que Corre”, construiu uma trajetória marcada por determinação, disciplina e contribuição social significativa. Há 53 anos vivendo em Brazlândia, a homenageada consolidou-se como figura de destaque na comunidade local e como representante de Brasília em competições de atletismo amador de alcance nacional e internacional.
Iniciando sua vida esportiva aos 61 anos, em 2018, a homenageada já soma 219 medalhas e 108 troféus conquistados em provas de corrida de rua realizadas em diversos estados brasileiros e no exterior — incluindo a Corrida Internacional de São Silvestre (SP), a Volta da Pampulha (MG) e a Meia Maratona de Santiago (Chile) —, levando o nome do Distrito Federal a expressivos eventos esportivos.
Além das vitórias pessoais, a trajetória de Maria das Graças representa valores coletivos de cidadania, saúde e inclusão social, sendo exemplo de envelhecimento ativo, valorização da mulher idosa e promoção da saúde preventiva por meio da prática esportiva. Sua história inspira pessoas de todas as idades a adotarem hábitos saudáveis e a reconhecerem o poder transformador do esporte, especialmente nas comunidades periféricas e entre os idosos.
Em Brazlândia, sua presença ativa em competições e projetos comunitários fortalece o senso de pertencimento e autoestima local, servindo de estímulo à prática esportiva e à valorização da mulher. Nesse contexto, a homenageada cumpre papel de liderança social e exemplo cívico, reforçando políticas públicas de promoção da saúde, de envelhecimento digno e de empoderamento feminino.
Assim, o presente projeto preenche, de forma inequívoca, os requisitos legais e regimentais exigidos para a concessão do título honorífico, uma vez que reconhece pessoa que praticou atos de relevante interesse social e comunitário em benefício da população do Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 372/20254, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que a homenageada nasceu na cidade de São José do Egito em Pernambuco, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação da pretensa homenageada ao título de Cidadã Honorária de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo, a indicada pratica atos de relevante interesse social em benefício da população do Distrito Federal. Demonstra, em cada conquista e em cada competição, a força e a resiliência do povo brasiliense — espírito que honra e enaltece o nome da Capital Federal em todo o país e no exterior. Trata-se de pessoa de notório reconhecimento público, idoneidade moral e reputação ilibada, atendendo, portanto, aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do diploma legal citado.
Dessa forma, reconhece-se que a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia é justa, legítima e plenamente amparada no ordenamento regimental, pois reflete o reconhecimento público de uma vida dedicada à promoção da saúde, da inclusão social e da dignidade humana.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadã honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 372, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site