Proposição
Proposicao - PLE
PDL 372/2025
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/10/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Decreto Legislativo - (313284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia, atleta de corrida de rua cuja trajetória de superação, dedicação esportiva e representação do Distrito Federal em competições nacionais e internacionais constitui exemplo inspirador de determinação, envelhecimento ativo e valorização da saúde.
Nascida em 03 de junho de 1957, na cidade de São José do Egito, Pernambuco, a Senhora Maria das Graças, conhecida no meio esportivo como "Graça que Corre", chegou ao Distrito Federal em 1º de agosto de 1970, aos 13 anos de idade, integrando-se de forma definitiva à comunidade brasiliense. Há 53 anos reside em Brazlândia, Região Administrativa do Distrito Federal, onde constituiu profundos vínculos afetivos, familiares e comunitários. Mãe de três filhos — Paulo Luciano, Luzimaura e Luana — e avó de seis netos, a homenageada construiu em Brasília não apenas sua história familiar, mas também um legado esportivo de notável relevância para a capital da República.
Sua trajetória atlética iniciou-se em 25 de maio de 2018, data de sua primeira participação em prova de corrida de rua. A partir daquele marco, aos 61 anos de idade, a Senhora Maria das Graças dedicou-se de forma ininterrupta à prática do atletismo amador, acumulando em sete anos de atividade um total de 219 medalhas e 108 troféus em competições realizadas em diversos estados brasileiros e no exterior. Esse desempenho expressivo evidencia não apenas talento esportivo, mas também disciplina, perseverança e capacidade de superar limites físicos e etários frequentemente impostos pela sociedade às pessoas na terceira idade.
A representação do Distrito Federal por Maria das Graças estendeu-se a competições de alta relevância no cenário nacional e internacional. Dentre suas participações, destacam-se a tradicional Corrida Internacional de São Silvestre, realizada anualmente em São Paulo; a Volta da Pampulha, em Belo Horizonte; a Meia Maratona das Praias, em Vitória, Espírito Santo; a Meia Maratona de Aracaju, em Sergipe; além de provas realizadas em Goiânia, Caldas Novas, Rio Grande do Sul e outros estados da Federação. No âmbito internacional, participou da Meia Maratona de Santiago, no Chile, levando o nome de Brasília e do Brasil a terras estrangeiras e demonstrando a capacidade de nossos atletas amadores de competir em cenários globais.
Mais do que números e conquistas, a trajetória de Maria das Graças Freitas Correia representa um poderoso testemunho de que o envelhecimento pode ser vivido de forma ativa, saudável e produtiva. Em um contexto nacional marcado pelo envelhecimento populacional e pela crescente necessidade de políticas públicas voltadas à terceira idade, a história da homenageada assume caráter pedagógico e mobilizador. Ela demonstra, de forma concreta e tangível, que a prática esportiva não possui limites etários e que a determinação individual, aliada ao suporte familiar e comunitário, é capaz de gerar resultados extraordinários.
A atuação esportiva de Maria das Graças também possui relevância simbólica para a cidade de Brazlândia, onde reside há mais de cinco décadas. Sua presença constante em competições, seu empenho nos treinos e sua visibilidade no cenário esportivo local e nacional contribuem para fortalecer a identidade comunitária e para projetar positivamente a imagem da Região Administrativa no contexto do Distrito Federal. Em uma sociedade frequentemente marcada pela invisibilização das mulheres idosas, especialmente aquelas oriundas de regiões periféricas, a trajetória de Graça que Corre constitui poderoso contraponto, afirmando a dignidade, a capacidade e o protagonismo dessas cidadãs.
A prática esportiva amadora, especialmente quando realizada por pessoas acima dos 60 anos, possui impactos diretos sobre a saúde pública. Estudos científicos consolidados demonstram que a atividade física regular reduz a incidência de doenças crônicas não transmissíveis, melhora a saúde mental, aumenta a expectativa de vida com qualidade e reduz os custos do sistema público de saúde. Nesse sentido, Maria das Graças não é apenas uma atleta de destaque: ela é também uma embaixadora da saúde preventiva, um exemplo vivo de que investir no próprio corpo e na própria vitalidade é um ato de cidadania e de responsabilidade social.
É importante ressaltar que a trajetória de Maria das Graças não se construiu de forma isolada. Ela própria reconhece o papel fundamental de sua fé, de sua família e de sua comunidade no suporte necessário para que pudesse alcançar tantas conquistas. Esse reconhecimento da interdependência humana, da importância dos vínculos afetivos e do papel da espiritualidade na construção de uma vida plena constitui, por si só, lição valiosa em tempos de individualismo exacerbado e de fragilização dos laços comunitários.
Ao conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia, esta Casa Legislativa não apenas reconhece as conquistas individuais de uma atleta excepcional, mas também afirma valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e saudável: o direito ao envelhecimento ativo, a valorização da prática esportiva como política pública de saúde, o reconhecimento do protagonismo feminino, especialmente na terceira idade, e a celebração da diversidade e da capacidade de superação do povo brasiliense.
Maria das Graças Freitas Correia representa, de forma emblemática, o espírito de Brasília: cidade de migrantes, de recomeços, de sonhos realizados. Sua história inspira crianças, jovens, adultos e, especialmente, idosos a acreditarem em suas próprias capacidades e a não se curvarem diante de limitações impostas pela idade, pelo gênero ou pela origem social. Ela demonstra que Brasília não é apenas a capital política do país, mas pode também ser a capital das oportunidades, da inclusão e da realização humana.
Quanto ao aspecto legal, importa destacar a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, reconhecendo a Senhora Maria das Graças Freitas Correia como Cidadã Honorária de Brasília, homenagem justa e necessária a quem tanto honra nossa cidade com sua determinação, seus valores e suas conquistas esportivas.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313284, Código CRC: cebaed05
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Despacho - 1 - SELEG - (313334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/10/2025, às 07:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313334, Código CRC: d8776eb1
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Despacho - 2 - SACP - (313350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/10/2025, às 08:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313350, Código CRC: be9133a9
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Despacho - 3 - CAS - (314382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 372/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314382, Código CRC: f007305c
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (316262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 372/2025, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 372/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que concede o “Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Conforme mencionado pelo autor, a pretensa homenageada nasceu na cidade de São José do Egito em Pernambuco e residente em Brasília desde 1970.
Maria das Graças Freitas Correia, conhecida carinhosamente como “Graça que Corre”, construiu uma trajetória marcada por determinação, disciplina e contribuição social significativa. Há 53 anos vivendo em Brazlândia, a homenageada consolidou-se como figura de destaque na comunidade local e como representante de Brasília em competições de atletismo amador de alcance nacional e internacional.
Iniciando sua vida esportiva aos 61 anos, em 2018, a homenageada já soma 219 medalhas e 108 troféus conquistados em provas de corrida de rua realizadas em diversos estados brasileiros e no exterior — incluindo a Corrida Internacional de São Silvestre (SP), a Volta da Pampulha (MG) e a Meia Maratona de Santiago (Chile) —, levando o nome do Distrito Federal a expressivos eventos esportivos.
Além das vitórias pessoais, a trajetória de Maria das Graças representa valores coletivos de cidadania, saúde e inclusão social, sendo exemplo de envelhecimento ativo, valorização da mulher idosa e promoção da saúde preventiva por meio da prática esportiva. Sua história inspira pessoas de todas as idades a adotarem hábitos saudáveis e a reconhecerem o poder transformador do esporte, especialmente nas comunidades periféricas e entre os idosos.
Em Brazlândia, sua presença ativa em competições e projetos comunitários fortalece o senso de pertencimento e autoestima local, servindo de estímulo à prática esportiva e à valorização da mulher. Nesse contexto, a homenageada cumpre papel de liderança social e exemplo cívico, reforçando políticas públicas de promoção da saúde, de envelhecimento digno e de empoderamento feminino.
Assim, o presente projeto preenche, de forma inequívoca, os requisitos legais e regimentais exigidos para a concessão do título honorífico, uma vez que reconhece pessoa que praticou atos de relevante interesse social e comunitário em benefício da população do Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 372/20254, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que a homenageada nasceu na cidade de São José do Egito em Pernambuco, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação da pretensa homenageada ao título de Cidadã Honorária de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo, a indicada pratica atos de relevante interesse social em benefício da população do Distrito Federal. Demonstra, em cada conquista e em cada competição, a força e a resiliência do povo brasiliense — espírito que honra e enaltece o nome da Capital Federal em todo o país e no exterior. Trata-se de pessoa de notório reconhecimento público, idoneidade moral e reputação ilibada, atendendo, portanto, aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do diploma legal citado.
Dessa forma, reconhece-se que a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia é justa, legítima e plenamente amparada no ordenamento regimental, pois reflete o reconhecimento público de uma vida dedicada à promoção da saúde, da inclusão social e da dignidade humana.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadã honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 372, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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