Proposição
Proposicao - PLE
PDL 361/2025
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Decreto Legislativo - (309488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, acadêmica e institucional, bem como à sua relevante contribuição para o fortalecimento das instituições jurídicas e democráticas do Distrito Federal e do Brasil.
Natural de Teresina, Piauí, e residente em Brasília desde sua formação universitária em Direito no Centro de Ensino Unificado de Brasília (1995–1999), Marcello Terto consolidou sua carreira na capital federal, onde exerceu funções de elevada responsabilidade voltadas à defesa do interesse público, à promoção da cidadania e ao aprimoramento da Justiça.
Atualmente, é Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cargo para o qual foi indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ocupa, pela segunda vez, a Ouvidoria Nacional de Justiça, órgão essencial para a aproximação do Poder Judiciário com a sociedade. No âmbito do CNJ, exerce ainda a presidência e a participação em diversas comissões permanentes e grupos de trabalho voltados ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça, à defesa dos direitos humanos, ao enfrentamento da litigância predatória e à proteção de vítimas e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua atuação ultrapassa fronteiras institucionais, sendo autor de artigos jurídicos e palestrante em diversas regiões do país, sempre com foco na valorização da advocacia pública e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ao longo de sua carreira, recebeu inúmeras homenagens de órgãos legislativos, entidades de classe e instituições públicas, em reconhecimento à sua dedicação e ao impacto positivo de seu trabalho na sociedade.
Em Brasília, destacou-se especialmente por sua atuação junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e às instituições que representam os interesses da Advocacia Pública, contribuindo para consolidar a cidade como centro de debates jurídicos de relevo nacional. Por sua experiência, competência e compromisso com a ética, tornou-se referência na defesa da transparência, da eficiência administrativa e da justiça social.
Diante do exposto, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília a Marcello Terto e Silva se justifica como forma de reconhecer e homenagear sua relevante contribuição ao Distrito Federal, à sua comunidade jurídica e à sociedade brasileira, perpetuando na história da nossa capital a trajetória de um cidadão que honra e enriquece a vida pública.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 15:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (311844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2025, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (311865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 18/09/2025, às 16:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (312106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 361/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2025, às 09:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (314905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 361/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 361/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Mencionado nos autos, pelo autor que o pretenso homenageado nasceu em Teresina (PI) e fixou residência em Brasília desde sua formação em Direito, concluída no Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCEUB). Desde então, construiu sólida carreira voltada à defesa do interesse público, à promoção da cidadania e ao aperfeiçoamento das instituições democráticas, consolidando sua trajetória profissional no Distrito Federal.
Atualmente, exerce o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde também ocupa, pela segunda vez, a função de Ouvidor Nacional de Justiça. Nessas funções, tem promovido ações de transparência, diálogo institucional e aproximação do Poder Judiciário com a sociedade, além de coordenar comissões e grupos de trabalho voltados à defesa dos direitos humanos, ao combate à litigância predatória e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua atuação de destaque também se evidencia no campo acadêmico e associativo. É autor de artigos jurídicos, palestrante e formador de opinião em diversos fóruns e instituições nacionais, contribuindo para o debate público sobre o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, a valorização da advocacia pública e a ética na administração pública.
No âmbito do Distrito Federal, Marcello Terto e Silva desempenhou papel de relevo junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, onde contribuiu para o aprimoramento da gestão jurídica do ente federativo, a defesa do patrimônio público e o fortalecimento das instituições de controle e transparência.
Sua trajetória é marcada por atos de relevante interesse social, que ultrapassam a esfera profissional e se projetam sobre a construção de uma sociedade mais justa, participativa e democrática.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 361/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Teresina/PI, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado, este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente por sua trajetória dedicada ao fortalecimento da democracia, da justiça e da cidadania, valores que dignificam a Capital Federal e o serviço público, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314905, Código CRC: c97364f9