Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 355/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 15 de setembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 17:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
PDL nº 355/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 355, de 2025, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal Hudson Bruno Maldonado".
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 355/2025, de autoria do nobre Deputado João Cardoso, que propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado Hudson Bruno Maldonado, em reconhecimento à sua trajetória profissional e aos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense.
O art. 1º concede o título honorífico ao Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal Hudson Bruno Maldonado. O art. 2º estabelece que o Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor ressalta que o homenageado, natural de Belo Horizonte (MG), construiu uma carreira de mais de duas décadas dedicada à segurança pública e à administração distrital, tendo exercido funções estratégicas como Secretário Executivo da Direção-Geral da Polícia Civil, Presidente do IPREV/DF e Diretor do INAS/DF. Atualmente, o Delegado Maldonado é Chefe da 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho I e Coordenador Regional Leste, abarcando diversas regiões administrativas. Destaca-se, ainda, sua formação em Direito, especializações em Ciências Criminais e Gestão da Segurança Pública, bem como sua conduta ética, fé e compromisso com a família e com a população do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas à concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
A proposição em exame reveste-se de mérito social e simbólico relevante, pois reconhece a contribuição de um servidor público cuja trajetória é marcada pela dedicação à segurança e ao bem-estar da população brasiliense. O Delegado Hudson Bruno Maldonado atua há mais de duas décadas em prol do interesse público, exercendo funções de liderança e gestão com ética, competência e espírito de serviço.
Do ponto de vista da necessidade, a concessão do título traduz o reconhecimento social da Câmara Legislativa aos cidadãos que, por suas ações, fortalecem as instituições públicas e contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população.
Quanto à oportunidade, a homenagem harmoniza-se com a política de valorização das forças de segurança e de reconhecimento aos que desempenham papel essencial na preservação da ordem pública, da paz social e da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
No tocante à viabilidade, a proposição apresenta redação clara, objetiva e adequada aos padrões legislativos vigentes, não acarretando impacto financeiro ou administrativo.
Por fim, no aspecto da conveniência e relevância social, a proposta fortalece a identidade coletiva do Distrito Federal ao reconhecer o mérito de um profissional comprometido com a segurança pública e a administração honesta.
III - CONCLUSÕES
Pelos motivos expostos, manifesto-me, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 355/2025.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 11:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site