Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 08 de setembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2025, às 14:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto Andrade. ”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado João Cardoso
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Augusto Andrade.
O art. 1º da proposição trata da concessão da honraria, enquanto o art. 2º dispõe sobre sua vigência.
Na justificação apresentada, constam informações sobre a trajetória pessoal e profissional do homenageado, com destaque para sua atuação no setor de telefonia. Além disso, demonstra de forma clara e consistente o merecimento da homenagem.
Natural de Salvador/BA, o Sr. Fábio Andrade chegou a Brasília ainda jovem, em 1982, construindo na Capital sua vida familiar e profissional.
Graduado em Comunicação Social e em Relações Governamentais pela Fundação Getúlio Vargas, o Homenageado consolidou-se como referência nacional na área de estratégias legislativas, regulatórias e governamentais. Sua carreira reúne experiências em setores de grande relevância, como a Construtora OAS, as Organizações Rômulo Maiorana e, desde 2008, o Grupo Claro Brasil (Claro, NET, Embratel), onde exerce atualmente o cargo de Vice-Presidente de Relações Institucionais.
Em sua atuação, o homenageado destaca-se a idealização das reformas e ampliações do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, espaço de grande relevância cultural e econômica para Brasília. Além disso, sua contribuição tem sido essencial para a expansão e melhoria dos serviços de telecomunicações no Distrito Federal, com foco na conectividade das regiões ainda não atendidas pelas redes de 4G e 5G.
A participação do senhor Fábio Augusto em conselhos e entidades representativas do setor de comunicação e telecomunicações, bem como a outorga da Medalha do Mérito Legislativo em 2018, reforçam sua destacada contribuição ao desenvolvimento institucional e social do País e da Capital da República.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 352/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
O indicado, Senhor Fábio Augusto Andrade, nasceu no estado da Bahia, atendendo, assim, ao requisito do inciso I, alínea “b”, do art. 245 do Regimento Interno.
Conforme consta na justificação da proposição e no currículo apresentado, o homenageado desenvolve atividades de relevante interesse para a população do Distrito Federal. Além disso, trata-se de pessoa amplamente reconhecida no cenário nacional por sua atuação institucional e empresarial, bem como por sua reputação ilibada e conduta ética, preenchendo, assim, os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido dispositivo legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor FÁBIO AUGUSTO ANDRADE, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 352, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 15:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site