Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 331/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 331, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília aoSenhor JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
O pretenso homenageado, nasceu no distrito de Santana dos Garrotes, no interior da Paraíba. Sua infância foi marcada por mudanças e desafios, tendo vivido em Mato Grosso, Rondônia, João Pessoa e, finalmente, Pernambuco, onde chegou em 1986. Ainda jovem, trabalhou como leiteiro e vendedor de picolé — experiências que moldaram seu caráter batalhador e resiliente.
O autor relata que, Jânio formou-se em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com pós-graduação em Engenharia de Produção e mestrado em Administração pela UNAMA.
A trajetória empresarial do homenageado teve início em 2002, ao lado do irmão, o jurista e educador José Janguiê Diniz, com a fundação da Faculdade Maurício de Nassau.
Sr Jânio é CEO do Grupo Ser Educacional, uma das maiores organizações privadas de ensino superior do país, e tem desempenhado papel de destaque na promoção da educação como instrumento de transformação social.
Sob sua gestão, a UNINASSAU Brasília vem se consolidando como um agente de impacto social e acadêmico, realizando projetos gratuitos e de atendimento comunitário nas áreas de odontologia, psicologia e direito, que beneficiam anualmente centenas de brasilienses, além de ofertar cursos de capacitação profissional e inclusão social.
Destacam-se, entre as iniciativas de relevância social, os projetos “Capacita”, “Bike sem Fronteiras”, e as ações voltadas a mães atípicas, além das parcerias com as Frentes Parlamentares do Autismo, Síndrome de Down, Doenças Raras, Oncologia e Valorização da Vida da CLDF, contribuindo diretamente para a promoção da cidadania, da inclusão e do bem-estar social no Distrito Federal.
Dessa forma, é inegável que a atuação do Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ tem ultrapassado o campo da gestão educacional, tornando-se referência de comprometimento cívico e responsabilidade social junto à comunidade brasiliense.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 331/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu distrito de Santana dos Garrotes, no interior da Paraíba, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo, este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente voltados ao desenvolvimento humano, à inclusão e ao fortalecimento do ensino superior, contribuindo para o progresso da capital federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 331, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 12:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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