Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 326/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de junho de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/06/2025, às 09:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 326/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 326/2025, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 326, de 2025, autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti.".
O art. 1º trata da concessão da honraria ao homenageado. O art. 2º estabelece a entrada em vigor da norma, na data de sua publicação.
A justificação traz que o objetivo da proposta é reconhecer a trajetória exemplar de dedicação à promoção da dignidade humana, da justiça social e da defesa incondicional dos direitos das populações mais vulneráveis, especialmente a população em situação de rua. O documento informa que o homenageado atua junto a menores infratores, pacientes com HIV, populações de baixa renda, entre outros, sempre com muita dedicação e respeito.
O texto destaca que Padre Júlio Lancellotti é uma das figuras mais respeitadas do País quando o assunto é a luta pelos direitos humanos. Atua como pároco da Igreja São Miguel Arcanjo, em São Paulo, exerce seu ministério pastoral com forte atuação social, sendo coordenador da Pastoral do Povo da Rua.
Ademais, o autor destaca que atuação do pároco atuação vai além dos limites geográficos de São Paulo, alcançando todo o território nacional por meio de sua presença pública, articulação com diversas entidades da sociedade civil e inspiração ética para agentes públicos, lideranças sociais e religiosas.
A matéria tramita, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 64, I).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre a concessão de título de cidadão benemérito e honorário, matéria que se relaciona diretamente com o projeto de decreto legislativo em exame.
A concessão de títulos honoríficos constitui prerrogativa do Poder Legislativo distrital para reconhecer cidadãos que demonstrem virtudes humanas excepcionais. O art. 245 do Regimento Interno estabelece os requisitos cumulativos para a concessão do título de cidadão honorário: ter nascido fora do Distrito Federal, ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população, ser pessoa de notório reconhecimento público e possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O primeiro requisito está plenamente atendido, considerando que Padre Júlio Lancellotti não é natural do Distrito Federal, exercendo seu ministério pastoral em São Paulo.
O segundo requisito manifesta-se através do exemplo inspirador de sua trajetória missionária, que alcança e inspira milhares de brasilienses. Conforme destacado na justificação, sua atuação transcende os limites geográficos paulistas, alcançando todo o território nacional por meio da inspiração ética que oferece para agentes públicos, lideranças sociais e religiosas, incluindo aqueles que atuam no Distrito Federal.
O notório reconhecimento público está amplamente demonstrado, conforme afirmado na justificação, sendo uma das figuras mais respeitadas do País na luta pelos direitos humanos. Sua projeção nacional como defensor dos direitos das populações vulneráveis e sua presença pública constante na articulação com entidades da sociedade civil evidenciam o reconhecimento de sua relevância social.
Quanto ao requisito da idoneidade moral, sua conduta como sacerdote católico e defensor dos direitos humanos é publicamente reconhecida. Sua trajetória demonstra coerência entre os valores cristãos que professa e suas ações concretas em favor dos mais necessitados, mantendo-se firme na defesa da dignidade humana mesmo em contextos adversos.
A oportunidade da homenagem justifica-se como instrumento de reconhecimento público dos valores fundamentais que devem nortear uma sociedade justa e solidária. A trajetória do homenageado materializa os ensinamentos do Papa Francisco na Exortação Apostólica Evangelii Gaudium, que ensina: "Cada cristão e cada comunidade são chamados a ser instrumentos de Deus ao serviço da libertação e promoção dos pobres, para que possam integrar-se plenamente na sociedade; isto supõe estar docilmente atentos, para ouvir o clamor do pobre e socorrê-lo".
Ao conceder este título, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade humana e com os princípios da justiça social, da solidariedade e da inclusão dos mais vulneráveis.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 326/2025.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 12:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site