Proposição
Proposicao - PLE
PDL 287/2022
Ementa:
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto"
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/10/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (90416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022
Da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto”
AUTORES: Deputado Robério Negreiros, Deputado Claudio Abrantes, Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022, subscrito pelos Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Claudio Abrantes, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião de Carvalho Neto.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores sintetizam a trajetória pessoal e profissional daquele que pretendem agraciar. O Senhor Sebastião de Carvalho Neto tem por carro-chefe em sua biografia a atuação como empresário, proprietário do Grupo HC, cujas atividades econômicas são diversificadas, abrangendo, por exemplo, o setor automotivo e o imobiliário. Contudo, além de empresário, o pretenso agraciado também é médico de formação, ofício que exerceu por anos e que nunca abandonou. Acerca da vida pessoal do Senhor Sebastião Neto, são esboçadas considerações acerca da migração de sua família para a Capital Federal, bem como é documentada a composição da família, desde o patriarca Hilton, pai de Sebastião.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator expressou que “em face do inestimável valor do trabalho realizado pelo Sebastião de Carvalho Neto não poderíamos deixar de considerá-lo merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília, diante de sua atuação exemplar como Médico e líder empresarial e de relevante interesse social.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, o senhor Sebastião de Carvalho Neto nasceu em Anápolis-GO, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I, alínea “b” do dispositivo acima. O pretenso agraciado reside no Distrito Federal há décadas, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. Ainda assim, a justificação da Proposição reitera a relevância econômica multissetorial do Grupo HC, bem como a geração de empregos proporcionada pelo conglomerado familiar, como argumento suficiente para comprovação da relevância social dos atos praticados pelo Senhor Sebastião Neto.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, mas pode-se afirmar que a relevância da biografia profissional do pretenso agraciado lhe confere esse atributo. A longevidade do empreendimento familiar que lidera, somada às grandes dimensões do negócio, lhe proporcionam singular destaque perante a classe empresarial da Capital, bem como sinalizam o alcance de sua imagem perante os trabalhadores abrigados diretamente ou indiretamente pelo Grupo HC.
Acerca do requisito contido no inciso V, que demanda idoneidade moral e reputação ilibada por parte da figura que se pretende homenagear, mantém-se a prática de presumi-la satisfeita.
O limite de oito indicações a cada sessão legislativa, determinado pelo art. 2º, § 1º da Resolução nº 334/2023, é respeitado por todos três proponentes. Desse modo, a proposição atende, de forma inequívoca, a nova Resolução aprovada recentemente nesta Casa de Leis.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
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-
Despacho - 9 - CCJ - (96950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Parecer 02 - CCJ incluído na Pauta da 4ª Reunião Extraordinária em 10/10/2023. Não apreciado.
Brasília, 11 de outubro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
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-
Folha de Votação - CCJ - (101298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 287/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto.
Autoria:
Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Claudio Abrantes
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 287, de 2022, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
R
x
Robério Negreiros
x
Fábio Felix
x
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
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Despacho - 10 - CCJ - (101584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 09 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 11 - SACP - (101693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 9 de novembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 15:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (105851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 29 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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