Proposição
Proposicao - PLE
PDL 287/2022
Ementa:
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto"
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/10/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (49893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto, como reconhecimento pela atuação exemplar e de relevante interesse social.
Médico e líder empresarial, Sebastião de Carvalho Neto é um pioneiro de Brasília conhecido como Tião da HC.
Este nome tem como origem a HC Pneus, empresa de porte nacional que existe desde os primeiros tempos na Capital Federal, hoje atuando em diversos ramos de atividades.
Tião é goiano de Anápolis, de onde saiu com um ano e meio de idade. Nasceu em de maio de 1951, tendo hoje 71 anos.
É filho de Hilton Carvalho, dentista, que criou o grupo HC em 1964. O pai faleceu em 18 de novembro de 2012. A mãe é Olga Crispim Carvalho, também dentista, e, até a presente data, mora em Brasília.
O pai de Tião mudou-se com sua família (três filhos e uma filha), de Anápolis para São Paulo, em 1952, onde trabalhou algum tempo como dentista. Mas em 1953 voltou para a capital goiana.
Em 1957, animado ao participar de um comício do candidato à Presidência Juscelino Kubitschek, o dentista Hilton decidiu tentar a vida na futura Capital do Brasil.
A princípio, passou a atender clientes pioneiros na chamada Cidade Livre (hoje Núcleo Bandeirante), trabalhando ao lado da mulher Olga. O casal manteve o consultório em pleno funcionamento durante sete anos.
Em 1964, Hilton fundou a HC Pneus na W3 Sul.
A família morou no Núcleo Bandeirante até a inauguração de Brasília, quando todos se mudaram para uma casa popular alugada na 712 Sul, na recém-inaugurada Capital.
Em 1961, nova mudança. Desta vez para a quadra 515 Sul, onde nasceu a HC Pneus e onde a família morou durante 18 anos.
O garoto Sebastião sempre estudou em escolas públicas. Iniciou o primário na Candangolândia, mas concluiu o curso na escola pública da 308 Sul (Escola Parque).
Outrossim, o Ginásio foi cursado no Caseb e o curso Científico, no CIEM da Asa Norte, uma escola que implantou nos alunos o lema “Liberdade com responsabilidade”. Muitos estudantes que se destacaram na vida de Brasília passaram pelo CIEM.
Com ótima formação no ensino médio, Tião conseguiu ser aprovado para o curso de Medicina em 1969, no dificílimo vestibular da Universidade de Brasília. Formou-se em 1974 e fez ainda pós-graduação no Hospital de Base.
Na sequência, Residência Médica de dois anos no Hospital de Base de Brasília, o HBB, que era referência de saúde no Brasil. Especializou-se em cirurgia geral. Acompanhou mais de 500 procedimentos cirúrgicos e realizou plenamente mais de 300 cirurgias.
Em 1976, o médico Sebastião de Carvalho Neto passou em primeiro lugar no concurso nacional do INSS. Mas, acabou permanecendo no Hospital de Base, onde foi aprovado no concurso de Terapia Intensiva, permanecendo em atividade até 1984, quando decidiu optar pela vida de empresário.
O sucesso no Grupo HC nunca eliminou a paixão de Tião pela Medicina. Ele se mantém atualizado e faz atendimentos constantes, para parentes, amigos e outras pessoas que precisam de consulta.
Usa o talão de Receituário de Controle Especial, com a assinatura de:
Sebastião de Carvalho Neto, Cirurgião Geral
Mantém sua inscrição na Associação Médica de Brasília. Às vezes ainda é chamado para acompanhar cirurgias.
FAMILIA
O casal Hilton e Olga foi bem sucedido na criação dos quatro filhos.
Tião é o mais velho e dedica-se à administração do patrimônio imobiliário do Grupo HC, além de atividades de liderança empresarial. Sempre acompanhou de perto as lutas pela preservação de Brasília.
Aluízio administra 70 lojas instaladas no DF e em 12 estados brasileiros.
Hilton administra duas fazendas em Goiás, destinadas à produção agropecuária, e também atua na área de combustíveis.
A única mulher, Denise, tem participação na sociedade, mas mora no Rio de Janeiro, com a própria família.
Em termos gerais, o Grupo HC atua na área automobilística, em incorporação e construção (Brasília), informática, locação de imóveis e agropecuária.
São mais de 1.500 empregos diretos em todo o Brasil.
Desde 1990, Tião é casado com Denise Lelis de Carvalho, que mora em Brasília desde os dez anos de idade.
Flávia, Fernanda, Luiz Guilherme, Letícia e Cecilia são os cinco filhos de Tião, todos nascidos no DF. Dois do primeiro casamento e três do segundo casamento. Os cinco fizeram graduação e adquiriram nível em universidades dos Estados Unidos.
Na sequência, agora são sete netos.
Este é Tião do HC, um brasiliense de primeira hora.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em setembro de 2022.
ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 15:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2022, às 18:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2022, às 16:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (49991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (49992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de outubro de 2022
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Despacho - 3 - SACP - (50004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 7 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 4 - CAS - (55968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/01/2023, às 13:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 55968, Código CRC: 73d43396
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (61271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 28/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 6 - CAS - (61588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 287/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 17:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (64402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto"
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto”.
Em sua justificativa, o nobre autor realça as realizações do homenageado no âmbito de sua vida pública e privada, atuação exemplar como Médico e líder empresarial e de relevante interesse social.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, inciso I, alínea “i”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe analisar e emitir parecer sobre concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Em face do inestimável valor do trabalho realizado pelo Sebastião de Carvalho Neto não poderíamos deixar de considerá-lo merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília, diante de sua atuação exemplar como Médico e líder empresarial e de relevante interesse social.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, não havendo óbice à sua aprovação.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022, por tratar-se de justa e honrosa homenagem.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA DEYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 10:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (69468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 287/2022
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 12:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (69567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer 1-Cas na 4ª reunião ordinária em 26/04/2023.
Brasília, 27 de abril de 2023
JOAO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 8 - SACP - (69682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 14:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (90416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022
Da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto”
AUTORES: Deputado Robério Negreiros, Deputado Claudio Abrantes, Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022, subscrito pelos Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Claudio Abrantes, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião de Carvalho Neto.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores sintetizam a trajetória pessoal e profissional daquele que pretendem agraciar. O Senhor Sebastião de Carvalho Neto tem por carro-chefe em sua biografia a atuação como empresário, proprietário do Grupo HC, cujas atividades econômicas são diversificadas, abrangendo, por exemplo, o setor automotivo e o imobiliário. Contudo, além de empresário, o pretenso agraciado também é médico de formação, ofício que exerceu por anos e que nunca abandonou. Acerca da vida pessoal do Senhor Sebastião Neto, são esboçadas considerações acerca da migração de sua família para a Capital Federal, bem como é documentada a composição da família, desde o patriarca Hilton, pai de Sebastião.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator expressou que “em face do inestimável valor do trabalho realizado pelo Sebastião de Carvalho Neto não poderíamos deixar de considerá-lo merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília, diante de sua atuação exemplar como Médico e líder empresarial e de relevante interesse social.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, o senhor Sebastião de Carvalho Neto nasceu em Anápolis-GO, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I, alínea “b” do dispositivo acima. O pretenso agraciado reside no Distrito Federal há décadas, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. Ainda assim, a justificação da Proposição reitera a relevância econômica multissetorial do Grupo HC, bem como a geração de empregos proporcionada pelo conglomerado familiar, como argumento suficiente para comprovação da relevância social dos atos praticados pelo Senhor Sebastião Neto.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, mas pode-se afirmar que a relevância da biografia profissional do pretenso agraciado lhe confere esse atributo. A longevidade do empreendimento familiar que lidera, somada às grandes dimensões do negócio, lhe proporcionam singular destaque perante a classe empresarial da Capital, bem como sinalizam o alcance de sua imagem perante os trabalhadores abrigados diretamente ou indiretamente pelo Grupo HC.
Acerca do requisito contido no inciso V, que demanda idoneidade moral e reputação ilibada por parte da figura que se pretende homenagear, mantém-se a prática de presumi-la satisfeita.
O limite de oito indicações a cada sessão legislativa, determinado pelo art. 2º, § 1º da Resolução nº 334/2023, é respeitado por todos três proponentes. Desse modo, a proposição atende, de forma inequívoca, a nova Resolução aprovada recentemente nesta Casa de Leis.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2022 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
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Despacho - 9 - CCJ - (96950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Parecer 02 - CCJ incluído na Pauta da 4ª Reunião Extraordinária em 10/10/2023. Não apreciado.
Brasília, 11 de outubro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
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Folha de Votação - CCJ - (101298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 287/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto.
Autoria:
Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Claudio Abrantes
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 287, de 2022, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
R
x
Robério Negreiros
x
Fábio Felix
x
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
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Despacho - 10 - CCJ - (101584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 09 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 11 - SACP - (101693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 9 de novembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo
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Despacho - 12 - SELEG - (105851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 29 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 13 - CCJ - (105856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 287/2022 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 29 de novembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Redação Final - CCJ - (105957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 287 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sebastião de Carvalho Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião de Carvalho Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/11/2023, às 12:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2023, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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