Informo que a matéria, PDL 280/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 22:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Michel Temer.”
AUTORES: Deputado Iolando, Deputado Rafael Prudente, Deputado Martins Machado.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 280/2022, que tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Michel Temer.
O nobre autor da propositura destaca que Michel Temer é uma personalidade expressiva da sociedade, com atuação destacada como jurista e político.
Em sua justificativa, menciona que Temer exerceu diversas funções públicas importantes, tais como procurador do Estado de São Paulo, procurador-chefe da Empresa Municipal de Urbanização de São Paulo, Procurador-Geral do Estado de São Paulo, Secretário de Segurança Pública, deputado federal em três mandatos consecutivos e presidente da Câmara dos Deputados por três vezes. Além disso, foi vice-presidente da República durante os dois mandatos de Dilma Rousseff e, posteriormente, presidente da República após o processo de impeachment instaurado pelo Senado Federal em 2016.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, a Comissão de Assuntos Sociais é responsável por analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de títulos de cidadão honorário e benemérito. A concessão dessas comendas é regulada por Resolução, sendo a Resolução nº 250/2011 aquela que estipula os requisitos para a outorga dos títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 250/2011 para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília são os seguintes: não ter nascido no Distrito Federal, residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a quatro anos, ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, ser pessoa de notório reconhecimento público e possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Vejamos:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Observando-se esses requisitos, pode-se afirmar que Michel Temer preenche os incisos I e II, já que não nasceu no Distrito Federal e já residiu no local por mais de quatro anos. Além disso, a exigência contida no inciso V considera-se satisfeita por presunção.
Quanto ao inciso III, que se refere à prática de atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, sua avaliação envolve um certo grau de subjetividade, uma vez que é difícil mensurar o que se entende por atos de relevante interesse social e o alcance da população beneficiada. No entanto, é inegável que Michel Temer possui uma trajetória destacada no Distrito Federal, tendo sido autor de livros, jurista renomado e, principalmente, tendo exercido importantes cargos políticos como vice-presidente e presidente da República.
Dessa forma, consideram-se satisfeitos os requisitos para concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Diante do exposto, conclui-se que Michel Temer preenche os requisitos para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília. Ademais, sua trajetória como cidadão, jurista de destaque, bem como de professor em centros acadêmicos do distrito federal contribuíram de forma inegável com vários aspectos da população brasiliense.
Dito isso, o relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 280/2022.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site