Informo que a matéria, PDL 27/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 27/06/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 27/06/2023, às 10:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2023, que “ Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, senhor Flávio Dino de Castro e Costa. ”
AUTORES: Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel, Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 27/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz e outros, que concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, senhor Flávio Dino de Castro e Costa (art. 1°).
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que a iniciativa é um reconhecimento à brilhante e expressiva atuação jurídica e pelo louvável trabalho desenvolvido pelo Senhor Flávio Dino de Castro e Costa em diversos cargos públicos e no atual cargo de Ministro da Justiça e Segurança desenvolvido ao Brasil e, consequentemente ao Distrito Federal.
A proposição foi lida em 06 de junho de 2023 e encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito e, posteriormente, será analisada quanto à admissibilidade no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
É de grande importância o reconhecimento de personalidades expressivas da nossa sociedade, caso do presente Projeto de Decreto Legislativo, que levanta o exemplo do Sr. Flávio Dino de Castro e Costa.
Natural de São Luís, Maranhão, Flávio Dino, de 54 anos, é formado em direito, foi professor e juiz federal, e tem diversas obras publicadas. Como magistrado, ele atuou por 12 anos, quando também exerceu os cargos de secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Posteriormente, foi Deputado Federal pelo Estado do Maranhão (2007-2011), Governador do Maranhão por dois mandatos (2015-2022) e exerceu a presidência do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal (2021-2022).
Para além disso, foi professor da Universidade Federal do Maranhão e, no tempo em que esteve em Brasília, esteve à disposição da Universidade de Brasília, participando da formação de inúmeros bacharéis formados pelas duas valiosas instituições.
Atualmente, o homenageado se licenciou do cargo de Senador, pelo Estado do Maranhão, e ocupa o honroso cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública, e tem feito um trabalho brilhante. Dessa forma, consideramos que a iniciativa se reveste de mérito e relevância.
Quanto aos demais aspectos da proposição, ressaltamos que a Comissão de Constituição e Justiça deve se pronunciar sobre as questões de admissibilidade, especialmente sobre os requisitos exigidos pela Resolução nº 250/2011, que trata da concessão de títulos, objeto da presente proposição.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo n° 27, de 2023.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 17:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 11/08/2023, às 12:57:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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