Proposição
Proposicao - PLE
PDL 268/2022
Ementa:
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dra. Ana Helena Germóglio.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 4 - SACP - (50588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 28/10/2022, às 10:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (60228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 – CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022, que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dra. Ana Helena Germóglio.
Autor: Deputado EDUARDO PEDROSA e outros
Relator: Deputado Chico Vigilante
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022, de autoria dos Deputados Agaciel Maia, Delegado Fernando Fernandes, Eduardo Pedrosa e Jaqueline Silva. Essa proposição visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ana Helena Germóglio.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, o art. 2º traz cláusula de vigência e o 3º, cláusula de revogação.
Como Justificação, os autores apresentam síntese da trajetória profissional daquela que pretendem agraciar. A senhora Ana Helena Germóglio formou-se médica pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente, vincula-se à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ao Hospital Alvorada Brasília. Exerce a função de infectologista e de professora de pós-graduação em controle de infecções hospitalares. Segundo os proponentes, trata-se de “uma das médicas mais atuantes durante a Pandemia no Distrito Federal”, razão pela qual faria jus à homenagem.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de analisar aspectos de redação e técnica legislativa. Após apreciar esses elementos, que não correspondem a qualquer juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a inexistência de vícios que inviabilizem a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo no ordenamento jurídico.
Sob perspectiva constitucional, o projeto encontra amparo, pois trata de assunto de interesse local, que compete, portanto, ao Distrito Federal, conforme se depreende do art. 30, inciso I, combinado com o art. 32, § 1º, da Carta Magna.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender os critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 2º desse diploma enumera os requisitos pessoais da indicada à comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
De acordo com Currículo fornecido pelos proponentes, a senhora Ana Helena Germóglio nasceu em João Pessoa/PB, circunstância que atende o requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. A agraciada reside no Distrito Federal há mais de quatro anos, de modo que o inciso II também é atendido. A meritória atuação da profissional no combate à pandemia de Covid-19 é de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, conforme preceitua o inciso III; além disso, o notório reconhecimento público, exigido pelo inciso IV, demonstra-se pela exposição em redes sociais e veículos de imprensa a que está sujeita a médica. A necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
O limite de quatro indicações a cada sessão legislativa, determinado pelo art. 7º da Resolução nº 250/2011, é respeitado por três dos proponentes, de modo a considerar-se atendida a necessidade de subscrição do projeto por, no mínimo, um oitavo dos membros da Casa, conforme o art. 4º do mesmo diploma.
Observa-se que a proposição tem necessidade de pequenos reparos por ocasião da redação final. A ementa deve ser corrigida, para fazer constar, em consonância com os padrões habitualmente praticados pela Casa, “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ana Helena Germóglio” ou “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à médica Ana Helena Germóglio” (ao designar-se a agraciada, opta-se pelo pronome de tratamento ou pela profissão). O art. 1º deve ser correspondentemente alterado, de forma que nele se leia “Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ana Helena Germóglio” ou “Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à médica Ana Helena Germóglio”.
Em razão do exposto, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022 no âmbito desta CCJ.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado CHICO VIGILANTE
Presidente Relator
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Folha de Votação - CCJ - (62084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dra. Ana Helena Germóglio.
Autoria:
Deputado Agaciel Maia, Deputado Delegado Fernando Fernandes, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
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Despacho - 5 - CCJ - (63533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer nesta CCJ na 2ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 17 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça.
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Despacho - 6 - SACP - (63639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 17 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 15:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (286436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/02/2025, às 09:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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