Proposição
Proposicao - PLE
PDL 266/2022
Ementa:
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
32 documentos:
32 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CAS - (50559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 27 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/10/2022, às 18:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50559, Código CRC: da7af7fb
-
Despacho - 4 - SACP - (50586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para verificar o relator citado na folha de votação
Brasília, 28 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 28/10/2022, às 10:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50586, Código CRC: 35cb02ef
-
Folha de Votação - CAS - (50713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de DECRETO leGISLATIVO nº 266/2022
“ Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO”.
Autoria:
Deputados: Martins Machado, Agaciel Maia, José Gomes e Deputada Jaqueline Silva.
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
X
Dep. Iolando Almeida
L
X
Dep. Robério Negreiros
P
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2022, às 15:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 14:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 18:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50713, Código CRC: 25048be1
-
Despacho - 5 - CAS - (51245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA DAR CONTINUIDADE NA TRAMITAÇÃO.
Brasília, 9 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2022, às 08:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51245, Código CRC: 0d9b8193
-
Despacho - 6 - SACP - (51362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/11/2022, às 11:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51362, Código CRC: 4561fb49
-
Parecer - 3 - Cancelado - CCJ - (Autoria: Deputado Chico Vigilante) - (59303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 266/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO.
AUTOR: Deputado Agaciel Maia
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, o art. 2º traz a cláusula de vigência e o art. 3º abriga a cláusula de revogação.
Sob o formato de justificação, o autor apenas lista o currículo profissional da pretensa homenageada, sem tecer comentários sobre a origem da pretendida agraciada ou período de residência no Distrito Federal.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além dos aspectos de redação e técnica legislativa.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a existência de vícios que inviabilizam a inserção do Projeto de Decreto Legislativo no ordenamento jurídico distrital.
Sob o prisma constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
Em matéria de legalidade, na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília, devem ser respeitados os critérios enumerados na Resolução nº 250/2011. O art. 2º diz respeito aos requisitos pessoais do indivíduo a quem se pretende conceder a comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Com base no dispositivo, podemos afirmar que o requisito de nascimento, constante do inciso I foi cumprido, muito embora a justificação não se manifeste acerca. Em consulta a indexador de busca na internet identificou-se, por meio de bases de dados de candidatos a cargos eletivos, que a Senhora Meire Mota nasceu em Mossoró-RN. Pela justificação, tampouco se sabe sobre a procedência de sua residência, critério adotado pelo inciso II. A demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Por sua vez, as exigências contempladas pelos incisos III e IV impõem maiores obstáculos. Em primeiro lugar, o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” é dotado de considerável subjetividade, que incide tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada. No caso particular sob exame, a justificação apenas enumera os cargos e posições profissionais ocupadas pela Senhora Meire Mota. Não há informações conclusivas acerca da relevância particular de sua trajetória para o Distrito Federal. Já o inciso IV, com seu requisito de “notório reconhecimento público”, tende a supor óbice intransponível para a proposição, pois a pretensa homenageada não é figura célebre perante a população distrital.
O art. 5º da resolução, por sua vez, supõe mais um problema. Esse dispositivo veda a concessão dos títulos a detentores de mandato eletivo e a ocupantes de cargo de provimento em comissão na Administração Pública. À época da apresentação do Projeto de Decreto Legislativo em tela e ainda hoje, a Senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho ocupa o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas.
Há, ademais, outro dispositivo violado. O art. 7º da Resolução nº 250/2011 preceitua o limite de quatro indicações por deputado para concessão de título por sessão legislativa. Em consulta ao sistema PLe, observou-se que o autor, em 2022, propôs sete Projetos de Decreto Legislativo com o mesmo objetivo, excedendo, portanto, a cota anual imposta.
Em suma, essas observações se traduzem na inviabilidade da proposição, haja vista a não satisfação cumulativa dos cinco requisitos pessoais, de acordo com o caput do art. 2º da Resolução nº 250/2011, e o desrespeito às regras de não ocupação de cargo eletivo ou de provimento em comissão, prevista no art. 5º, e de limitação quantitativa de Projetos de Decreto Legislativo por parlamentar, conforme o art. 7º.
Pelo exposto, manifestamos voto pela INADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2021 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado CHICO VIGILANTE
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 10:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59303, Código CRC: c02e0197