Informo que a matéria, PDL 01/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 22:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023, que “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros.
RELATOR: Deputado Martins Machado.
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023, que “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé)”.
Foram ressaltadas pelo Autor as realizações do homenageado e os resultados alcançados com suas honrosas atividades no âmbito do Futebol e nas ações sociais.
A proposição em tela não recebeu emendas no prazo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise visa conceder, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
A Lei Orgânica do Distrito Federal ampara o presente projeto, pois, em seu artigo 60, XLI, o qual dispõe que compete privativamente à Câmara Legislativa a concessão de título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do seu Regimento Interno.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Rei do futebol mundial, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé.
Conforme justificativa do nobre autor, no dia 29 de novembro último, o futebol perdeu o maior jogador de todos os tempos, o Brasil perdeu o maior ídolo de sua história, e o mundo perdeu Pelé.
A atuação de Pelé não resume aos gramados. Além de promover o esporte pelo mundo, Pelé também foi um grande defensor de causas sociais, desde o acesso à água potável para todos, passando pelo meio ambiente e o direito das crianças em algumas parcerias com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e com governos nacionais.
No início dos anos 1990, Pelé também foi convidado para ser embaixador da Boa Vontade da ONU para a Conferência Rio 92 sobre meio ambiente, no Rio de Janeiro.
Outrossim, Pelé já ocupou o posto de Ministro dos Esportes do Brasil, de 1995 a 1998, período em que residiu em Brasília.
Em 2007, Pelé também se uniu à Campanha do Cartão Vermelho contra o trabalho infantil, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em 2022, Pelé passou a apoiar o Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (WFP), levando adiante a mensagem da importância de uma alimentação saudável e adequada na infância para salvar e mudar vidas. A parceria com a agência da ONU ajudou a inspirar milhares de pessoas de todas as partes do mundo a se envolverem com a causa e a conhecerem o trabalho do Centro de Excelência e as soluções criadas no Programa Mundial de Alimentos para erradicar a fome.
É inegável o importante serviço prestado por Pelé à sociedade de Brasília, ao Brasil e ao mundo.
Assim, a honra é por demais merecida e se encontra amplamente respaldada sob o ponto de vista do mérito e por respeitar os requisitos da resolução n.º 250/2011 da CLDF.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 16:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer n°01-Cas conforme a folha de votação, na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.