Proposição
Proposicao - PLE
PDL 1/2023
Ementa:
Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Decreto Legislativo - (55078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Rei do futebol mundial, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé.
No dia 29 de novembro último, o futebol perdeu o maior jogador de todos os tempos, o Brasil perdeu o maior ídolo de sua história, e o mundo perdeu Pelé.
Nascido em Três Três Corações, em Minas Gerais, no dia 23 de outubro de 1940, filho de João Ramos do Nascimento (Dondinho), também jogador de futebol e de Celeste Arantes, desde pequeno Pelé gostava de futebol e jogava com uma bola de pano. Em 1944 mudou-se com a família para a cidade de Bauru em São Paulo.
Com 10 anos, Pelé começou a carreira de jogador de futebol no infanto-juvenil do Bauru Atlético Clube, em São Paulo, onde conquistou o bicampeonato em 1954 e 1955. Ainda em 1956, Pelé foi levado para treinar no Santos F.C. Sua primeira partida oficial foi no dia 7 de setembro de 1956, em um jogo amistoso entre Santos e Corinthians. O resultado foi de 7 a 1 para o Santos, com dois gols de Pelé.
Pelé fez sua estreia na seleção brasileira no dia 7 de julho de 1957, com 16 anos, na Copa Rocca, no jogo contra a Argentina, no Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro, onde marcou seu “primeiro gol pela seleção”.
Em 1958, na Copa do Mundo na Suécia, Pelé começou a usar a camisa n.º 10, que se tornou sua marca. Nos dois primeiros jogos ele ficou na reserva, só vindo a jogar na terceira partida, contra a União Soviética. Pelé tornou-se o jogador mais jovem a conquistar uma Copa do Mundo.
Na Copa do Mundo de 1962, no Chile, Pelé já era considerado o melhor jogador do mundo, quando o Brasil conquistou a segunda Copa do Mundo.
Na Copa do Mundo de 1966 na Inglaterra, embora o Brasil estivesse formado com um time de grandes jogadores como Pelé, Garrincha, Gilmar, Djalma Santos, Jairzinho, Gérson e Tostão, disputou apenas três partidas, sendo eliminado na primeira rodada.
Na Copa do Mundo de 1970 no México, sob o comando do técnico Zagallo, o Brasil jogou seis partidas e conquistou seis vitórias. O Rei Pelé marcou quatro gols e protagonizou alguns dos lances mais bonitos da história do futebol.
Em 1971, Pelé decidiu se aposentar da Seleção Brasileira e sua despedida se fez em dois jogos. A primeira partida foi realizada em 11 de julho, contra a Áustria, no Estádio do Morumbi, São Paulo, que terminou empatada em 1 a 1. A segunda partida foi no Estádio do Maracanã em 18 de julho, contra a Iugoslávia, com o placar de 2 a 2. Pelé que atuou apenas no primeiro tempo, deu a volta olímpica no intervalo da partida.
A atuação de Pelé não resume aos gramados. Além de promover o esporte pelo mundo, Pelé também foi um grande defensor de causas sociais, desde o acesso à água potável para todos, passando pelo meio ambiente e o direito das crianças em algumas parcerias com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e com governos nacionais.
No início dos anos 1990, Pelé também foi convidado para ser embaixador da Boa Vontade da ONU para a Conferência Rio 92 sobre meio ambiente, no Rio de Janeiro.
Outrossim, Pelé já ocupou o posto de Ministro dos Esportes do Brasil, de 1995 a 1998, período em que residiu em Brasília.
Em 2007, Pelé também se uniu à Campanha do Cartão Vermelho contra o trabalho infantil, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em 2022, Pelé passou a apoiar o Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (WFP), levando adiante a mensagem da importância de uma alimentação saudável e adequada na infância para salvar e mudar vidas. A parceria com a agência da ONU ajudou a inspirar milhares de pessoas de todas as partes do mundo a se envolverem com a causa e a conhecerem o trabalho do Centro de Excelência e as soluções criadas no Programa Mundial de Alimentos para erradicar a fome.
Uma das organizações apoiadas pelo tricampeão mundial é o Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe, que atua na área da saúde infantil e possui sede em Curitiba. Com o falecimento do jogador de futebol, a instituição prometeu manter seu legado vivo.
Craque dentro e fora dos campos, Edson Arantes do Nascimento, jogador de origem humilde, sempre demonstrou responsabilidade social. Em 1969, ao marcar seu milésimo gol no estádio do Maracanã, ele apelou: “Aproveito a oportunidade para pedir a todos os brasileiros que não esqueçam as crianças pobres, que não esqueçam os necessitados”.
É inegável o importante serviço prestado por Pelé à sociedade de Brasília, ao Brasil e ao mundo.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em janeiro de 2023.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 19:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 22:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:57:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (57555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 18:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (57692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (60343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PDL 01/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 22:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (64094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023, que “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros.
RELATOR: Deputado Martins Machado.
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023, que “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé)”.
Foram ressaltadas pelo Autor as realizações do homenageado e os resultados alcançados com suas honrosas atividades no âmbito do Futebol e nas ações sociais.
A proposição em tela não recebeu emendas no prazo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise visa conceder, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
A Lei Orgânica do Distrito Federal ampara o presente projeto, pois, em seu artigo 60, XLI, o qual dispõe que compete privativamente à Câmara Legislativa a concessão de título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do seu Regimento Interno.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Rei do futebol mundial, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé.
Conforme justificativa do nobre autor, no dia 29 de novembro último, o futebol perdeu o maior jogador de todos os tempos, o Brasil perdeu o maior ídolo de sua história, e o mundo perdeu Pelé.
A atuação de Pelé não resume aos gramados. Além de promover o esporte pelo mundo, Pelé também foi um grande defensor de causas sociais, desde o acesso à água potável para todos, passando pelo meio ambiente e o direito das crianças em algumas parcerias com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e com governos nacionais.
No início dos anos 1990, Pelé também foi convidado para ser embaixador da Boa Vontade da ONU para a Conferência Rio 92 sobre meio ambiente, no Rio de Janeiro.
Outrossim, Pelé já ocupou o posto de Ministro dos Esportes do Brasil, de 1995 a 1998, período em que residiu em Brasília.
Em 2007, Pelé também se uniu à Campanha do Cartão Vermelho contra o trabalho infantil, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em 2022, Pelé passou a apoiar o Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (WFP), levando adiante a mensagem da importância de uma alimentação saudável e adequada na infância para salvar e mudar vidas. A parceria com a agência da ONU ajudou a inspirar milhares de pessoas de todas as partes do mundo a se envolverem com a causa e a conhecerem o trabalho do Centro de Excelência e as soluções criadas no Programa Mundial de Alimentos para erradicar a fome.
É inegável o importante serviço prestado por Pelé à sociedade de Brasília, ao Brasil e ao mundo.
Assim, a honra é por demais merecida e se encontra amplamente respaldada sob o ponto de vista do mérito e por respeitar os requisitos da resolução n.º 250/2011 da CLDF.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADA DEYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Folha de Votação - CAS - (67621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 1/2023
Ementa: “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé)”.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros, Iolando, Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - Cancelado - CAS - (67862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer n°01-Cas conforme a folha de votação, na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
Brasília, 13 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 4 - CAS - (68285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº01-cas na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/04/2023, às 08:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (68305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 17/04/2023, às 09:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (291900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023, que “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).”
AUTORES: Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Iolando, Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro. Essa proposição visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como justificação, os autores apresentam síntese da trajetória de Pelé, com destaque para sua participação em quatro Copas do Mundo, além de assinalarem que o jogador “sempre demonstrou responsabilidade social” ao engajar-se em causas humanitárias internacionais, como o combate à fome e ao trabalho infantil.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, uma vez que a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 1/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 66, inciso XI, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão benemérito e honorário”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, a relatora destacou que “a honra é por demais merecida e se encontra amplamente respaldada sob o ponto de vista do mérito e por respeitar os requisitos da resolução n.º 250/2011 da CLDF”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela art. 245, do Regimento Interno, que disciplina a concessão da honraria. No inciso I, alínea “b” do referido artigo do diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de
Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.”Ressalte-se que o homenageado, Edson Arantes do Nascimento – Pelé, cumpre também os demais requisitos estabelecidos no art. 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por tratar-se de pessoa de notório reconhecimento público. Sua trajetória como atleta de projeção mundial, com conquistas históricas no futebol e sua atuação como Ministro dos Esportes, além de sua dedicação a causas sociais relevantes, como o combate à fome e ao trabalho infantil, atestam sua contribuição significativa à sociedade brasileira. Ademais, é notório que Pelé sempre pautou sua vida pública com idoneidade moral e reputação ilibada, não havendo qualquer fato que desabone sua conduta.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023 no âmbito da CCJ.
DEPUTADO thiago manzoni
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (292499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Decreto Legislativo 1/2023
Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
Autoria:
Deputados Robério Negreiros, Iolando, Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
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Despacho - 6 - CCJ - (292596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - SACP - (292620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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