Informo que a matéria PDL 180/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 01/10/2024, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - CAS - (301575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Shvarsberg.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 180 de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Schvarsberg.”
Em seu art. 1º, a iniciativa propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado e, no art. 2º, é estabelecida a cláusula de vigência da norma.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 180 de 2024, são evidenciados os pontos mais notáveis da trajetória acadêmica e da carreira do homenageado, em especial sua contribuição para a formação de mais de 1.500 (mil e quinhentos) arquitetos e urbanistas, e seu papel de orientador em 45 (quarenta e cinco) dissertações de mestrado e teses de doutorado da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB).
A proposta foi distribuída, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I, “l”, RICLDF) e, portanto, competência desta comissão.
Conforme previsto no inciso XLI, art. 60, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do seu Regimento Interno. Ainda sobre a concessão das honrarias, foi editada a Resolução n.º 334, de 2023, que dispõe sobre os requisitos para a concessão dos títulos de cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Benny Schvarsberg configura um merecido reconhecimento de sua carreira e de suas contribuições intelectuais no meio acadêmico. O posicionamento doutrinário do professor é alinhado ao incentivo da mobilidade ativa e da valorização do modais de transporte público coletivo, pilares para uma cidade democrática eacessível a todos os cidadãos.
Muito embora esta seja uma análise de mérito, entendemos relevante sinalizar que o sobrenome do homenageado está grafado com erro na ementa (“Shvasberg” em vez de “Schvarsberg”), mas corretamente no texto do projeto e em sua justificação. Por se tratar de questão formal, a discrepância será retificada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a quem compete a elaboração da redação final e o saneamento dos vícios de linguagem, de técnica legislativa e de regimentalidade (art. 63, inciso VI e § 2º, RICLDF).
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024 trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Schvarsberg, estabelecendo o reconhecimento público por sua relevante contribuição acadêmica e intelectual à formação de profissionais e ao debate qualificado sobre políticas urbanas e mobilidade sustentável no Distrito Federal, com vistas a valorizar trajetórias que impactam positivamente o desenvolvimento social, cultural e urbano da capital.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais e institucionais que regem as homenagens públicas. Diante da relevância da matéria e de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com as diretrizes regimentais aplicáveis, o voto manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024, reconhecendo o mérito e a contribuição do homenageado à sociedade brasiliense.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 21:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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