Proposição
Proposicao - PLE
PDL 172/2024
Ementa:
Concede o título "post mortem" de Cidadão Honorário de Brasília ao apresentador Silvio Santos.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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6 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Decreto Legislativo - (129657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Concede o título "post mortem" de Cidadão Honorário de Brasília ao apresentador Silvio Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título "post mortem" de Cidadão Honorário de Brasília ao apresentador Silvio Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor <Digite o início da vigência>.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao apresentador Silvio Santos é uma homenagem justa e merecida a um dos maiores ícones da comunicação e do entretenimento no Brasil. Silvio Santos, cujo nome de nascimento é Senor Abravanel, tem uma trajetória inspiradora e de grande impacto cultural e social, que transcende as fronteiras de São Paulo, sua cidade natal, e alcança todo o território nacional, incluindo Brasília.
Biografia:
Nascido em 12 de dezembro de 1930, no Rio de Janeiro, Silvio Santos começou sua carreira como camelô, demonstrando desde cedo seu talento nato para a comunicação e o empreendedorismo. Sua habilidade em se conectar com as pessoas e sua visão de negócios o levaram a ingressar no rádio e, posteriormente, na televisão, onde se consolidou como uma das figuras mais emblemáticas e queridas do Brasil.
Em 1961, Silvio Santos fundou o Grupo Silvio Santos, que se expandiu para diversas áreas, incluindo a criação do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) em 1981. Sob sua liderança, o SBT se tornou uma das maiores redes de televisão do país, conhecida por sua programação diversificada e popular. Silvio Santos não apenas apresentou programas que marcaram gerações, como também contribuiu significativamente para a indústria do entretenimento e para a formação de profissionais da comunicação.
Além de seu sucesso empresarial e artístico, Silvio Santos é reconhecido por seu espírito filantrópico. Ele tem sido um grande apoiador de diversas causas sociais e instituições de caridade, impactando positivamente a vida de milhares de brasileiros.
Contribuições a Brasília:
Silvio Santos sempre manteve uma relação próxima com Brasília, seja através da programação do SBT, que alcança milhares de lares na capital federal, seja por meio de eventos e iniciativas que promovem a cultura e o entretenimento na cidade. Sua influência e presença constante na mídia contribuem para a disseminação de valores culturais e sociais que enriquecem a vida dos brasilienses.
Considerando sua notável trajetória, seu impacto positivo na sociedade brasileira e sua contribuição para a cultura e o entretenimento em Brasília, é com grande honra que propomos a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao apresentador Silvio Santos. Esta homenagem é um reconhecimento ao legado de um homem que, com talento, dedicação e carisma, conquistou o coração de todos os brasileiros.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 12:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 1 - SELEG - (130035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/08/2024, às 18:55:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (130057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 30/08/2024, às 10:13:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (132654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 172/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/09/2024.
Brasília, 16 de Setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 16/09/2024, às 09:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto de Decreto Legislativo Nº 172 de 2024 - (313570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 172/2024, que “Concede o título "post mortem" de Cidadão Honorário de Brasília ao apresentador Silvio Santos.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 172/2024, de autoria do Deputado Iolando, que concede o título "post mortem" de Cidadão Honorário de Brasília ao apresentador Silvio Santos.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição, o autor destaca a trajetória inspiradora e o grande impacto cultural e social de Silvio Santos em todo o território nacional, incluindo o Distrito Federal.
Alega que o Senhor Abravanel nasceu no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1930, sua carreira evoluiu de camelô a um dos maiores comunicadores e empresários do Brasil.
Na justificação, o autor ressalta a fundação do Grupo Silvio Santos e do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), que se tornou uma das maiores redes de televisão do país, com programação que alcança milhares de lares na capital federal.
O autor enfatiza o espírito filantrópico do homenageado e a relação próxima que sempre manteve com Brasília, através da mídia e de iniciativas que promovem a cultura e o entretenimento.
Considerando o legado e a contribuição de Silvio Santos para a sociedade brasileira, o projeto busca reconhecer formalmente sua importância para a comunidade de Brasília.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
O art. 245 do mesmo regimento define os requisitos cumulativos para a outorga do respectivo Título:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredito artigo, o que foi devidamente cumprido pelo autor na justificação do projeto.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 172/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao local de nascimento, tem-se que o homenageado nasceu no Rio de Janeiro, satisfazendo o inciso I, alínea “b”, do art. 245 do Regimento Interno.
Conforme consta na justificação da proposição e no currículo apresentado, o homenageado desenvolve atividades de relevante interesse para a população do Distrito Federal, especialmente na área de telecomunicação, estando presente nos lares brasilienses através da programação do SBT, levando entretenimento, informação e cultura.
É inegável e meritória a indicação do pretenso homenageado. A figura de Silvio Santos confunde-se com a própria história da televisão brasileira.
A capacidade de comunicação popular, do homenageado, aliada a um carisma inigualável, transformou os domingos em um ritual familiar em todo o país, inclusive em Brasília, onde sua audiência sempre foi expressiva.
Mais do que um apresentador, ele foi um cronista do cotidiano, um agente de integração nacional que, através da tela, uniu diferentes gerações e classes sociais em torno de uma programação acessível e alegre.
O legado do homenageado transcende o entretenimento, isso porque ele democratizou o acesso a prêmios e oportunidades, realizando sonhos e impactando diretamente a vida de milhares de famílias.
Ademais, a veia empreendedora de Silvio Santos contribuiu significativamente para a pluralidade da comunicação no Brasil.
Ao fundar e consolidar o SBT, o homenageado gerou milhares de empregos e abriu espaço para novos talentos, fortalecendo a indústria audiovisual e garantindo uma alternativa de conteúdo para o público.
A visão empresarial do homenageado, combinada com sua responsabilidade social, materializada em campanhas como o Teleton, que mobiliza a sociedade em prol da AACD e beneficia diretamente cidadãos do Distrito Federal, demonstra um compromisso perene com o bem-estar coletivo.
Por isso, a homenagem desta Casa Legislativa é um ato de justiça e reconhecimento a um brasileiro que, embora não tenha nascido aqui, dedicou sua vida a servir e alegrar a população de todo o Brasil, incluindo, de forma marcante, a de nossa capital.
É inegável e meritória a indicação do pretenso homenageado. Silvio Santos, por décadas, esteve presente nos lares brasilienses através da programação do SBT, levando entretenimento, informação e cultura.
O homenageado é, sem dúvida, uma das personalidades de mais notório reconhecimento público no Brasil, e sua trajetória de vida é um exemplo de empreendedorismo e perseverança, mantendo uma reputação ilibada ao longo de sua extensa carreira.
Além disso, trata-se de pessoa amplamente reconhecida no cenário nacional por sua atuação institucional e empresarial, bem como por sua reputação ilibada e conduta ética, preenchendo, assim, os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido dispositivo legal.
III - CONCLUÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a concessão de título "post mortem" de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Senor Abravanel, o apresentador Silvio Santos, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 172, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 15:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313570, Código CRC: 15e498ee