PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo 167/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 167/2021, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Délio Mendes.
Autor: Deputado ROOSEVELT VILELA
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 167/2021, que propõe a outorga de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Délio Mendes.
Sob a forma de justificação, o autor descreve parte da história do pretenso homenageado, que teve sua vida marcada pelo convívio com cães, vindo a desenvolver de forma grandiosa a habilidade do adestramento.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
A proposição foi lida no dia 05/05/2021. Ademais, após análise de mérito, a Comissão de Assuntos Sociais - CAS apresentou parecer favorável.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A proposição em análise trata da concessão de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Délio Mendes - natural do Estado de Minas Gerais e residente do Distrito Federal há mais de 38 anos, onde tem desenvolvido uma longa trajetória de dedicação aos animais.
Quanto ao aspecto legal, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais (art 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF), sendo, inclusive, competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal tratar da concessão de Títulos de Cidadão Benemérito e Honorário, conforme disposição do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
Ademais, por tratar de matéria de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal cujos efeitos alcançam resultados externos (art. 141, RICLDF c/c art. 60, LODF), a outorga deste título é disciplinada por Resolução.
No caso em questão, a norma regulamentar vigente que estipula os requisitos para a outorga deste título é a Resolução nº 250/2011, por meio da qual se conclui pela adequação do perfil do homenageado.
Por fim, tem-se que a proposição foi subscrita pela quantidade mínima de Deputados Distritais, atendendo, portanto, a todos os aspectos legais necessários à sua aprovação.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, o nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 167/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator