Proposição
Proposicao - PLE
PDL 165/2024
Ementa:
Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (279633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Martins Machado - RELATOR)
Emenda Substitutiva ao Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024, que “Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho” e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2024, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Gabrielle Jordão Portilho”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Gabrielle Jordão Portilho, conhecida como Gabi Portilho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa tão somente adequar a tramitação conjunta dos PDL's 165/2024 e PDL 168/2024.
Deputado martins machado
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 16:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (279638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024, que “Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho” e sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2024, que “Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Gabrielle Jordão Portilho”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio e Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Os Projetos de Decreto Legislativo nº 165/2024 e 168/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio e do Deputado Wellington Luiz, respectivamente, tem como objetivo conceder, o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho.
Na justificação do projeto, destaca-se a trajetória de vida da homenageada, ressaltando os aspectos relevantes que fundamentam a concessão da honraria.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a concessão desse tipo de comenda é de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo ser regulada por Resolução.
A homenageada preenche todos os requisitos constantes no artigo 3º da Resolução nº 334/2023, razão pela qual inexiste qualquer óbice para a concessão do referido título.
Trata-se, pois, de uma homenagem extremamente merecida a uma figura de destaque no cenário do futebol feminino, tendo currículo notável, com participações nas seleções sub-17 e sub-20 em mundiais dessas categorias. Sua primeira convocação para a seleção sub-17 ocorreu em julho de 2012, para o Mundial no Azerbaijão. Em 2014, também foi convocada para a seleção sub-20. Nas últimas olimpíadas, em Paris, conquistou a medalha de prata na competição futebolística. Foi decisiva na campanha da seleção na briga pelo pódio. Ela foi autora de um dos gols que classificou o Brasil para a final no jogo contra a Espanha. Gabi também foi autora do gol que classificou o time para as semifinais.
Assim, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024 e do Projeto de Decreto Legislativo n.º 168/2024, nos termos do substitutivo.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Folha de Votação - CAS - (279886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 165/2024
Ementa: Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio e Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Martins Machado Parecer:
Pela aprovação na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
Dep. Pr Daniel de Castro
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº3/CAS na forma do substitutivo. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 15:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (280519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3-CAS na 8ª Reunião ordinária em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 06/12/2024, às 08:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (282848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 17:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (301153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024, que “Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024, subscrito pela Deputada Dayse Amarilio, que visa a conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Gabrielle Jordão Portilho.
O projeto é composto de dois artigos. O art. 1º concede a honraria e o art. 2º contém a cláusula de vigência.
Como justificação, a autora relata que Gabrielle Portilho nasceu em Brasília em 18 de julho de 1995 e tornou-se futebolista profissional com passagem por diversos clubes de destaque. A carreira da pretensa agraciada foi marcada por diversas conquistas, dentre as quais se notabilizou o fato de que foi autora de gols que classificaram a seleção brasileira para as finais do torneio de futebol feminino das Olimpíadas de Paris, no qual o Brasil acabou por conquistar a medalha de prata. Ressalta-se que senha Gabrielle Portilho representa positivamente o Distrito Federal em nível nacional e internacional e suas conquistas incentivam o esporte local.
Foi apensado ao PDL nº 165/2024 o PDL nº 168/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que versa sobre matéria idêntica.
As proposições foram examinadas, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer de mérito foi pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo na forma de substitutivo proposto pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
Os projetos tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que as proposições em análise são adequadas em termos constitucionais, haja vista tratarem de tema da alçada do Distrito Federal e originarem-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre os PDLs nº 165/2024 e 168/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual os PDLs apensos nº 165/2024 e 168/2024 lhes foram distribuídos . Como exposto, as proposições em análise tramitaram regularmente por essa Comissão, que as aprovaram em Plenário, na forma de Substitutivo apresentado pelo relator.
Após análise de mérito, os projetos foram remetidos à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontram. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade dos PDLs nº 165/2024 e 168/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que a senhora Gabrielle Jordão Portilho é natural de Brasília, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “a”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos, também cumprido pela indicada, que aqui nasceu e residiu nos seus anos formativos.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. Não há, contudo, dúvidas de que a carreira de sucesso internacional da atleta continua a ser uma inspiração para as futuras gerações no esporte brasiliense.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, a senhora Gabrielle Jordão Portilho o satisfaz, especialmente após o seu desempenho amplamente celebrado pela imprensa e pelo público apreciador de futebol nas Olimpíadas de Paris.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 165/2024 e o PDL nº 168/2024 estão em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024 e do do Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2024, no âmbito da CCJ, com o acatamento da Emenda Substitutiva nº 1 da CAS.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (320450)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2024
Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
Relatoria:
Deputado Fábio Felix Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da cas
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
X
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Iolando
X
Deputado Fábio Felix
R
X
Deputado Robério Negreiros
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
Deputado Max Maciel
Deputado Martins Machado
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
com 5 votos favoráveis
6ª Reunião Ordinária realizada em 25/11/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Presidente de Comissão, em 27/11/2025, às 10:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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