Informo que a matéria, PDL 123/2024, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 123/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 123 de 2024, de autoria do nobre Deputado Eduardo Pedrosa, que concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira (art. 1°).
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que Maria Angela Marini Vieira Ferreira é mais do que uma residente de Brasília - ela é uma parte vital do tecido social e humanitário desta cidade. Sua jornada começou em Rio Pomba, MG, mas foi em Brasília que ela floresceu como uma líder e defensora incansável das famílias em momentos de extrema dificuldade.
Ainda em sua justificação, o autor conta que o diagnóstico de leucemia de sua filha Joanna Marini foi o catalisador para a criação da ABRACE, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias, uma instituição que tem sido um farol de esperança para inúmeras famílias enfrentando doenças graves.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
É de grande importância o reconhecimento de personalidades expressivas da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo levanta o exemplo da Sra Maria Angela Marini Vieira Ferreira, que, nas palavras do Autor da proposta, é a personificação do espírito altruísta e solidário que define o verdadeiro Cidadão Honorário de Brasília.
Vale dizer que Maria Angela é uma mulher de grande generosidade, que dedicou sua vida a servir a comunidade brasiliense de maneiras notáveis e transformadoras. Foi a fundadora da ABRACE, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias - uma instituição que tem sido um farol de esperança para inúmeras famílias que enfrentam doenças graves. Posteriormente, essa dedicação ao próximo se concretizou com a inauguração do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, uma instituição que beneficia inúmeras crianças e suas famílias e que tem sido uma referência em todo o país.
Portanto, como relatora da proposição, é uma honra homenagear a Sra Maria Angela Marini Vieira Ferreira, uma mulher que tem feito diferença no Distrito Federal por meio de seu trabalho e dedicação.
Cumpre ressaltar que a homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 334/2023, que “Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 123 de 2024.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 14:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site