PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 106/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais - CAS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 106/2024, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luciano Ribeiro Tonon Neto.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado João Cardoso.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 106/2024, de autoria do Deputado Distrital Joaquim Roriz Neto, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luciano Ribeiro Tonon Neto.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
O autor destaca que o Administrador e Advogado, senhor Luciano Ribeiro Tonon Neto, nasceu em Santo André, Estado de São Paulo, e mudou-se para Brasília em 2018. Alega que ele se destacou por seu vasto conhecimento na área jornalística, onde atua como diretor-executivo da TV Record Brasília, dede 2018.
Acrescenta o Autor que, em 1999, o homenageado foi contratado como trainee do Grupo Record TV, atuando em todas as áreas da emissora até alcançar o cargo de diretor-executivo.
Alega que, em 2006, o Senhor Luciano foi convidado foi convidado a assumir a direção de um canal promissor e que logo se tornaria uma as maiores audiências entre as emissoras de notícias no Brasil, a Record News. Em 2011, foi convidado mais uma vez a um novo desafio, assumir a direção-geral da Record TV em Goiás. Nesse período foi o responsável pela compra e reforma do prédio sede da emissora, referência em tecnologia e projeto arquitetônico na cidade. Fez com a que a emissora atingisse a liderança entre as emissoras de canais abertos em Goiás, além de atingir números expressivos na área comercial.
Acrescenta que, em 2018, Luciano Ribeiro Tonon Neto transferiu-se para Brasília, onde assumiu o comando da emissora na capital federal, sendo responsável pelo fortalecimento da cobertura política local e nacional. Além disso, se destacou na gestão e liderança do canal que hoje é um exponente na produção de conteúdo relevante.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Benemérito e Honorário de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. O artigo 245 do mesmo Diploma legal define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma, conforme Parágrafo único do art. 245 do citado Diploma legal.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 106/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade de Santo André/SP, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Assim, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal. Sua atuação como diretor-executivo da TV Record Brasília desde 2018 tem fortalecido a cobertura política local e nacional, contribuindo significativamente para a informação e conscientização da sociedade.
O homenageado é uma pessoa de notório reconhecimento público, evidenciado por sua trajetória profissional de sucesso e liderança em emissoras de televisão, incluindo a Record News e a Record TV Goiás. Sua capacidade de gestão e inovação tem sido amplamente reconhecida, destacando-se na compra e reforma do prédio sede da Record TV em Goiás, que se tornou referência em tecnologia e projeto arquitetônico.
Além disso, o senhor Luciano Ribeiro Tonon Neto possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e Parágrafo único do artigo 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Luciano Ribeiro Tonon Neto, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 106, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Parecer.
Sala das Comissões, …
deputado joão cardoso
Relator