(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia da Habitação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em homenagem ao Dia da Habitação.
Ademir Basilio Ferreira
Arlete Pereira Dias
Orlando José da Silva
Elisabete dos Santos
Francisco Dorion de Morais
Cristiano Varela de Morais
Delvita Alves Ferreira Vieira
Enivalda Andrade de Carvalho Miranda
Ipaminona Rodriguis da Silva
Maria Eunice Martins Moreira de Sales
Francisco de Assis Ferreira
Maria Geralda Rodrigues da Silva
Gerardo José Pereira
Gracilene Rodrigues de Oliveira
Hosana de Lima Fonseca
Iohana Rodrigues dos Reis
Josélia Costa de Oliveira
Josué Loiola Martins
Karleuza Viera Lins
Maria Libana Bezerra
Maria Liduina da Silva
Maria Lucia Silveira
Maria de Lúcia Dias Leite
Maria Sandra Morais de Oliveira
Luciano Moreira dos Santos
Lucileide A. Claudino
Lucimar Alves Martins
Nilvan Vitorino de Abreu
Francisco Gilvan Pereira da Silva
Rosalice Ferreira de Araujo Silva
Rosangela Alves Ferreira
Ruth Stefane Costa Leite
Sabino Sobreira
Tayla Maria Barbosa Moreira
Sebastiana Gaioso da Cruz Tiana de São Sebastião
Viviane Evangelista Araújo Siqueira
José Maria Alves dos Santos
Sirlei de Campos Ribeiro
JUSTIFICAÇÃO
É celebrado o Dia Nacional da Habitação no dia 21 de agosto, a data foi instituída em 1964, em homenagem à aprovação da Lei do Sistema Financeiro de Habitação e da criação do Banco Nacional da Habitação (BNH). O Direito à Moradia é um dos direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira.
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um conjunto de regras e medidas estabelecidas pelo governo brasileiro com o objetivo de facilitar o acesso à casa própria para a população.
O direito à moradia foi previsto de forma expressa através da edição da Emenda Constitucional nº 26, em 14 de fevereiro de 2000. Essa Emenda Constitucional consagrou no artigo 6º, da Constituição Federal, o direito humano fundamental à moradia, como um direito social fundamental do cidadão.
Habitação é mais que uma estrutura física de moradia, é abrigo, lar, conforto e segurança para se viver. Além disso, ter um local digno para habitar é um direito social básico e humano.
Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado Wellington Luiz
Deputado Distrital
MDB