Proposição
Proposicao - PLE
MO 896/2024
Ementa:
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
Tema:
Cidadania
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Moção - (127388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME 1. ADMILSON TEIXEIRA
2. ALCLEYSLA RODRIGUES
3. ADRIANA ROMANA
4. AGUÍDA VIEIRA FEITOSA MACIEL
5. ALAN KARDEC AFONSO DA SILVA
6. AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ
7. ANA LAURA SEIXAS DIAS
8. ANA MARIA AMARANTE
9. ANA PAULA BARROS HABKA
10. ANA PAULA MARRA
11. ANDRÉIA LIMEIRA LIMA
12. ANTÔNIO VALDECI ARAÚJO CACIANO
13. APARECIDA GONÇALVES
14. BEN-HUR VIZA
15. CAIO VINICIUS DE ARAÚJO ALVES
16. CARLOS EDUARDO GOUVEIA ASSUNÇÃO
17. CELESTINO CHUPEL
18. CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
19. CLARYSSA RORIZ
20. CLAÚDIA ALVES TELES
21. CLAÚDIA REGINA CARVALHO
22. DANIEL JÚNIOR DA SILVA SANTOS
23. DANIEL MATOS GIACHINI
24. DANIEL VIEIRADE LIMA
25. DANIELLE CRISTIANE CARVALHO
26. DANIELLE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
27. DELSON DA COSTA MATOS
28. DENISE DA COSTA ELEUTÉRIO
29. DENISE MOTTA DAU
30. EDILEUZA CAMPOS PEREIRA
31. EDNA MARIA SAMPAIO
32. ELIANE TORQUATO ALVES
33. EMMANUELA MARIA CAMPOS SABOYA
34. FABIANA COSTA
35. FERNANDO GOMES DE ARAÚJO ALMEIDA
36. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
37. GISELLE FERREIRA
38. GLAÚCIA SOUTO
39. GUTEMBERG RODRIGUES DE SOUZA PINHEIRO
40. HOTO SPIRIDIÃO DO REGO BARROS
41. ILMA ISABELLE DOS SANTOS VIEIRA REGIS
42. IVONE SANTOS DA SILVA
43. JAMIL AMORIM FILHO
44. JOÃO JACQUES MONTEIRO MONTADON
45. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
46. JOSÉ CARLOS GOMES VICTO AZEVEDO
47. JOSÉ LUIZ GONZALES RODRIGUEZ
48. JOSÉ PEREIRA NETO
49. KAREN TATIANE LANGKAMMER
50. KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA
51. LEILA SANTIAGO
52. LEILA SANTIAGO DE OLIVEIRA
53. LETÍCIA ARAÚJO
54. LISIA LIMA CAMPOS
55. LIVINO SILVA NETO
56. LUANA MAIA PAIXÃO
57. LÚCIA DE FÁTIMA MELO MURTA
58. LÚCIA ERINETA
59. LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA
60. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
61. MAÍRA CASTRO
62. MANUELLITA HERMES ROSA OLIVEIRA FILHA
63. MARCELO SANTOS LACERDA
64. MÁRCIO REGIS DE SOUZA CARNAÚBA
65. MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA
66. MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA
67. MARIA LÚCIA GUIMARÃES RIBEIRO ALCKMIM
68. MAYARA NORONHA
69. MICHELLE CARNEIRO DE ABRANTES SILVA
70. MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA
71. NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA
72. PATRÍCIA ZAPPONI
73. RACHEL FARAH
74. RAFAELA RIBEIRO MITRE
75. REGILENE SIQUEIRA ROZAL
76. RENATA D´AGUIAR
77. RENATA GIL
78. ROBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO
79. RODRIGO DELMASSO
80. ROSEMARY SOARES ANTUNES RAINHA
81. RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA
82. SANDRA MARIA DOS MILAGRES ARAÚJO FERREIRA
83. SANDRO TORRES AVELAR
84. SÉRVULO JOSÉ PEIXOTO
85. SILVIA VIRGINIA DE SOUZA
86. SIMONE FERREIRA DE ALENCAR
87. SORAIA DA ROSA MENDES
88. SORAYA SANTOS
89. SUZANA PINHO ALVES
90. THAISE MAZZOCANTE HOLANDA RIBEIRO
91. THATIANE LIMA SAMPAIO
92. THIAGO GOMIDE ALVES
93. UIARA COUTO DE MENDONÇA
94. UIRANDE CARVALHO DE OLIVEIRA
95. VALÉRIO CRISTIANO DOS SANTOS
96. VANIO RAMOS SCARABELOT
97. VIVIAN BARBOSA CALDAS
98. VIVIANE BECKER AMARAL NUNES
99. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
100. WALTER EUNIDES DE ALKIMIM
101. WASHINGTON DO NASCIMENTO MELO
102. WILLIAN LIMA DA SILVA
103. ZENAIDE MAIA CALLADO PEREIRA SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como objetivo homenagear indivíduos e instituições que se destacam na defesa dos direitos das mulheres e na implementação eficaz da Lei Maria da Penha, que celebra 18 anos de existência. Promulgada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico e fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, consolidando-se como um pilar essencial na proteção dos direitos das mulheres brasileiras.
Ao longo dos últimos 18 anos, a Lei Maria da Penha tem sido uma ferramenta indispensável na luta contra a violência de gênero, oferecendo mecanismos eficazes para a prevenção, a punição e a erradicação da violência doméstica. Este dispositivo legal não só transformou a realidade de milhões de mulheres em nosso país, mas também serviu de inspiração para legislações em diversos outros países, estabelecendo-se como uma referência global na proteção dos direitos das mulheres.
Neste contexto, é imperativo reconhecer e valorizar os esforços incansáveis de profissionais, ativistas e organizações que, com dedicação e comprometimento, trabalham diariamente para garantir a efetivação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha. Estas pessoas e entidades têm desempenhado um papel exemplar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as mulheres possam viver livres de violência e discriminação.
A presente Moção de Louvor é, portanto, uma forma de reconhecer e celebrar as conquistas já alcançadas, ao mesmo tempo em que serve como um incentivo para que continuemos firmes na luta pela defesa dos direitos das mulheres. É um tributo àqueles que têm se destacado nesta nobre causa, contribuindo de maneira significativa para a construção de um ambiente seguro e digno para todas as mulheres.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, celebrando com júbilo o aniversário da Lei Maria da Penha e homenageando aqueles que se destacam na promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 12:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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