(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
- Antônia Régia da Conceição Rodrigues
- Aurelina Alves Laurentino
- Benedita Souza da Silva Sampaio
- Celenilda de Jesus Souza
- Claudia Miranda da Silva
- Cleide Tavares da Silva
- Creuza Maria Oliveira
- Durvalina Gomes de Souza
- Ediane Maria
- Eliziany Tamara de Sousa Pereira
- Eunice Miranda de Queiroz
- Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD
- Francileide Oliveira Pereira
- Francisca das Chagas de Oliveira
- Gerusa Moraes Gomes
- Gildete de Souza Rodrigues
- Iris Santos de Castro
- Ivanuzia Neves de Araújo
- Janaina Costa
- Joana da Silva Oliveira Pereira
- Josefina Serra dos Santos
- Juraildes Rodrigues Alves
- Juliana Araújo dos Santos
- Katheen Giovanna Araújo Pereira
- Kleidiane Silva Costa
- Luzia Dias
- Luzireges do Nascimento Silva
- Luana Santana Araujo
- Luiza Batista Pereira
- Maria do Socorro Alves de Sousa
- Maria do Socorro Cordeiro
- Maria do Socorro Rodrigues da Silva
- Maria Fátima Santos Cunha
- Maria Isabel Nogueira Correa
- Maria Joneide Costa Amaral
- Maria José Gomes
- Maria Raimunda Cardoso
- Maria Zilda Pereira da Silva
- Marinete Pereira dos Santos
- Margareth Rose Santos Alves
- Marta Santos
- Missilene Pereira Coimbra
- Orlandina de Souza Dias
- Orlandina Pereira de Oliveira
- Preta Rara
- Raquel de Matos Oliveira
- Regina Pereira Xavier
- Regiane Linhares de Moura
- Rute Simplício de Mendonça
- Raimunda Araújo de Moraes
- Sirleide Araújo dos Santos
- Simone Cavalcante
- Suany Nery da Silva Ribeiro
- Susana Rodrigues da Silva
- Valdineia da Conceição Rodrigues
- Vilania Marques da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas do Distrito Federal.
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação da classe.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
Deputado MAX MACIEL