(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de Louvor e homenageia a Senhora Daianna Brandão de Carvalho pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor a Senhora Daianna Brandão de Carvalho pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A atenção secundária à saúde é um componente crucial para a promoção da saúde e do bem-estar da população. Ela atua como um elo vital entre a atenção primária, que foca na prevenção e no cuidado básico, e a atenção terciária, especializada em casos mais complexos.
Foi tendo isso em vista que o Governo do Distrito Federal editou o Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, que alterou a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e criou o nível de atenção secundária à saúde. Uma das estruturas criadas foi a Diretoria Regional de Atenção Secundária (DIRASE), cuja importância é evidenciada nas suas competências, que, de acordo com o Decreto nº 39.594, de 19 de dezembro de 2018, compreende:
I - coordenar e dirigir as ações e serviços de atenção ambulatorial e de urgência e emergência, no nível de atenção secundária, em consonância com o Plano Distrital de Saúde e legislação vigente;
II - implementar as ações definidas na regionalização da saúde;
III - monitorar e avaliar as práticas assistenciais desenvolvidas e, em especial, as metas e os compromissos pactuados na contratualização;
IV - orientar, acompanhar, monitorar e avaliar os processos de trabalho dos serviços no nível de atenção secundária nas Superintendências das Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital;
V - apoiar as áreas na articulação com os equipamentos sociais existentes;
VI - coordenar o processo de diagnóstico situacional dos serviços ambulatoriais e de urgência e emergência secundários, a partir de dados e informações do quadro demográfico, epidemiológico, capacidade instalada, capacidade operacional, oferta de serviços, necessidade e distribuição de equipamentos e força de trabalho;
VII - coordenar o planejamento, contribuir para implementação e acompanhar a execução das políticas, estratégias, programas e serviços de saúde no âmbito da Atenção Secundária;
VIII - estabelecer e promover instâncias de gestão colegiada na Atenção Secundária e representar a Atenção Secundária junto à Administração Central e Superintendências das Regiões de Saúde;
IX - pactuar ações e apoiar a integração entre ensino-serviço e pesquisa, de acordo com a legislação vigente;
X - validar a oferta dos serviços existentes para os sistemas de regulação;
XI - validar as escalas de trabalho elaboradas pelas chefias das unidades subordinadas, conforme as necessidades dos serviços; e
XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
A Senhora Daianna Brandão de Carvalho, desde que tomou posse no cargo de Diretora Regional de Atenção Secundária, vem exercendo as funções com competência, empatia e eficiência. Seu bom desempenho neste cargo publico vem contribuindo para a saúde do Distrito Federal como um todo; e razão disso, proponho aos nobres pares a aprovação desta moção de louvor, que não só reconhece o bom desempenho desta servidora, como também reconhece e valoriza os servidores da Secretaria de Estado de Saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO