Moção de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19 horas às 22 horas, no Plenário da CLDF, à todos(as) Advogados(as) e Colaboradores(as), abaixo descritos, que, com empenho, dedicação e comprometimento, contribuíram significativamente para o aperfeiçoamento e efetividade do sistema de prerrogativas da Advocacia, a saber: (COMPLEMENTO).
Moção de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19 horas às 22 horas, no Plenário da CLDF, à todos(as) Advogados(as) e Colaboradores(as), abaixo descritos, que, com empenho, dedicação e comprometimento, contribuíram significativamente para o aperfeiçoamento e efetividade do sistema de prerrogativas da Advocacia, a saber: (COMPLEMENTO).
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19 horas às 22 horas, no Plenário da CLDF, à todos(as) Advogados(as) e Colaboradores(as), abaixo descritos, que, com empenho, dedicação e comprometimento, contribuíram significativamente para o aperfeiçoamento e efetividade do sistema de prerrogativas da Advocacia, a saber: (COMPLEMENTO).
PRESIDENTE DA COMISSÃO DA MULHER DA SUBSEÇÃO DE SOBRADINHO
ALINE GUIDA DE SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo reconhecer e valorizar as prerrogativas dos advogados, que são essenciais para o pleno exercício da profissão e para a efetiva administração da justiça.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal, bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno exercício de suas funções.
As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.
Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância dessas prerrogativas, mas também visa sensibilizar as autoridades competentes e a sociedade como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção. Será uma oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos advogados no exercício de sua profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as medidas necessárias para garantir sua efetiva observância.
Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Assim, rogo pela aprovação desta Moção, certos de que a Sessão Solene em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal será um marco significativo na valorização da advocacia e na promoção da justiça em nossa região.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 18:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 13/03/2024, às 11:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site