(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Manifesta Moção de Repúdio a Evandro Guedes, em razão de declarações públicas com incentivo ao vilipêndio de cadáver, com base em vídeo publicado em redes sociais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Repúdio a Evandro Guedes, em razão de declarações públicas com incentivo ao vilipêndio de cadáver, com base em vídeo publicado em redes sociais.
JUSTIFICAÇÃO
Tomei conhecimento, neste dia 5.12.2023, de um vídeo, de um cidadão chamado Evandro Guedes, que se autointitula Professor e Empresário, que incentiva pessoas a terem relações sexuais com cadáver.
A despeito da gravidade de suas declarações, é preciso destacar o seu teor, de modo a demonstrar, de forma inequívoca, o absurdo de sua fala, consoante publicação havida na rede social Instagram (https://www.instagram.com/reel/C0edRXEu1Ve/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==. Acesso em 5.12.2023, às 14h38)
Aí você passa num concurso de técnico de necropsia, de nível médio, aí você tá lá e veio uma menina do Pânico da TV morta. Meu irmão, com aquele rabão, e ela enfartou de tanto tomar bomba, enfartou na porta do necrotério, duas horas da manhã, não tem ninguém. Você bota a mão. Hummm. Quentinha ainda. O que você vai fazer? Vai deixar esfriar meu irmão? Eu assumo o fumo de responder pelo crime. É crime, é. Você mexeu com a honra do cadáver. Meu irmão, o difícil vai ser você arrumar uns travesseiros porque comer ela de bruços não dá. Tem que botar de quatro. Então, você bota um monte de travesseiros. Bota ela toda torta lá, irmão. Daquele jeito, ela fica meio durinha. Vai assim, e só por Deus, cara. Como vai endurecendo tudo, deve ficar bom demais. E come até a parte da manhã.
É absolutamente inacreditável e inaceitável. Um cidadão, dito professor de curso preparatório para concursos, se manifestar dessa forma. Com efeito, há uma clara exortação à prática do crime descrito no artigo 212 do Código Penal, cujo teor se transcreve a seguir:
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Reitero. É inaceitável que alguém, que participa da formação profissional de futuros servidores públicos, de carreiras policiais, ainda por cima, possa se manifestar dessa forma. Para além da exortação ao crime de vilipêndio de cadáver, a conduta do cidadão em questão reforça o machismo estrutural e ataca, de uma forma grave, as mulheres em geral, que precisam de respeito.
A fala abjeta, que é injustificável, sobretudo pela forma como foi feita, não pode, nem como exemplo em sala de aula, reforçar o desrespeito a um cadáver e a uma mulher. Há diversas outras formas de ensinar os alunos e alunas como se dá determinado crime. Obviamente, não é da forma como mencionada no vídeo.
Esse convite à prática de ato criminoso também, é por si só, a prática de um crime, tal qual disposto no artigo 286 do Código Penal, a seguir:
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Dessa forma, esta Casa de Leis, que representa a população do Distrito Federal, não pode deixar de se manifestar, de forma a repudiar a conduta do referido cidadão, para que a conduta por ele pratica possa ser abolida nos cursos preparatórios.
Inaceitável. Abominável. Não podemos tolerar!
Exorto a todos os meus colegas parlamentares, especialmente os homens, para que possamos, de forma bastante clara e enérgica, aprovar a presente moção e repudiarmos a conduta do cidadão outrora citados.
Sala das Sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF