(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal: SGT. JOSÉ ROBERTO S’ANTANNA, Mat. 22.141/4, CB VINÍCIUS SILVEIRA RIBEIRO, Mat. 731.712/3 e CB ADRIANA FONSÊCA SOUSA, Mat. 731.393/4, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de uma criança engasgada sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 14/02/2020, no Recanto das Emas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 006819/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão de Polícia Militar, SGT. JOSÉ ROBERTO S’ANTANNA, Mat. 22.141/4 CB VINÍCIUS SILVEIRA RIBEIRO, Mat. 731.712/3 E CB ADRIANA FONSÊCA SOUSA, Mat. 731.393/4 pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' no dia 14/02/2020, onde se depararam com uma criança engasgada, conseguiram reanimá-la e a criança voltou a respirar com as manobras de salvamento utilizadas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 006819/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares pela excelente atuação no salvamento de uma criança que se encontrava engasgada sem respirar, o que levou os dois policiais a iniciarem rapidamente as manobras de desengasgue denominada Manobra de Heimlich para restabelecer sua respiração.
O fato ocorreu em 14 de fevereiro de 2020, quando a guarnição realizava sua refeição, sendo surpreendidos por gritos e pedido de socorro para ALICE BELTRÃO CARDOSO, com quarenta e dois dias de vida.
Percebendo que o quadro da criança era grave em razão da obstrução das vias aéreas e que ela não teria tempo para aguardar o atendimento especializado do SAMU ou CBMDF, a guarnição optou, em questão de segundos, por realizar uma manobra de desobstrução das vias aéreas. A situação foi delicada visto que a vítima, em razão de sua pouca idade, apenas cinco semanas de vida, apresentava estrutura óssea e corpórea frágil, sendo que no ímpeto de realizar o salvamento da criança que já apresentava pele roxeada, poderia se agravar o quadro clínico, pois poderia quebrar uma das pequenas costelas, podendo ocorrer perfuração dos pulmões ou mesmo esmagamento de órgãos vitais.
A obstrução de vias aéreas por corpo estranho (OVACE) é notoriamente uma emergência comum em bebês e crianças maiores, mas que pode acometer em adultos. A ocorrência de OVACE em crianças acontece principalmente devido a aspiração de objetos pequenos ou alimentos.
Desta forma, como a bebê ALICE já estava desfalecendo, apresentava roxidão de lábios e do rosto e respiração ausente, preste a evoluir para um quadro de parada respiratória ou parada cardiorrespiratória, não restando alternativa a equipe senão tentar a imediata desobstrução, pois aguardar o atendimento especializado poderia ser fatal.
Dito isso, peço Vênia aqui aos Nobres pares para ressaltar mais uma vez a importância da Lei nº 6.355 de 2019, de minha autoria que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada do Distrito Federal.
A Lei determina a capacitação para a população leiga, e mais ainda, aquela que está diretamente envolvida. na atenção a crianças e recém-nascidos, sendo uma necessidade urgente. O que se pretende de fato é não permitir que se instale, por pura negligência ou descuido, um quadro severo ou letal fruto de acidente pelo simples desconhecimento de simples técnicas de ação imediata que podem tornar-se a diferença entre a vida e a morte de um vulnerável. Até que o socorro especializado prestado por um médico, enfermeiro, bombeiro ou policial torne-se possível, algumas técnicas simples podem auxiliar na sobrevida de uma criança engasgada.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital