Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração e reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2023, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Complemento MO nº 304/2023)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração e reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2023, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Complemento MO nº 304/2023)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração e reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2023, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal; à todas as pessoas abaixo descritas (Complemento MO nº 304/2023) que, com empenho, dedicação e comprometimento, representaram significativamente para os 17 anos de fortalecimento da Lei Maria da Penha, a saber:
1.
CORONEL KLEPTER ROSA GONÇALVES
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
2.
V. Exa. MARIA APARECIDA GONÇALVES
MINISTRA DAS MULHERES
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor proposta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que homenageará as pessoas, supracitadas, pelos serviços relevantes prestados em reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, é fundamentada em sólidas razões que ressaltam a importância deste dado e o comprometimento de indivíduos e entidades na luta contra a violência de gênero.
A presente Moção de Louvor se baseia nos seguintes pontos:
A Lei Maria da Penha, instituída em 7 de agosto de 2006, representa um verdadeiro marco na história brasileira na batalha contra a violência doméstica e familiar. Ao completar 17 anos de existência, esta lei reafirma sua coragem no enfrentamento de um problema social que afetou inúmeras mulheres e suas famílias, ações efetivas para sua erradicação.
Desde sua promulgação, a Lei Maria da Penha tem sido um importante instrumento para garantir a proteção e o amparo de mulheres em situação de vulnerabilidade, além de assegurar a negociação jurídica mais robusta para combater a violência de gênero. A sua aplicação tem contribuído para o empoderamento feminino e para a conscientização sobre a gravidade da violência contra a mulher.
A efetivação da Lei Maria da Penha só foi possível graças ao esforço e empenho de diversas pessoas e instituições. Parlamentares, ativistas, advogados, profissionais da segurança pública, organizações não governamentais, profissionais da saúde e assistência social, entre outros, trabalharam arduamente para disseminar o conhecimento sobre a lei e promover sua aplicação efetiva na sociedade.
A Lei Maria da Penha impulsionou uma transformação significativa na abordagem das questões de gênero em nossa sociedade. O combate à violência doméstica deixou de ser encarado como um problema privado e passou a ser tratado como uma questão de interesse público, promovendo mudanças nas políticas públicas, nas estruturas institucionais e na conscientização da população sobre a importância de denunciar e combater a violência contra as mulheres.
A lei tem incentivado mulheres em situação de vulnerabilidade a buscarem seus direitos e romperem o ciclo de violência, ao mesmo tempo em que inspira outras mulheres a não aceitarem qualquer forma de agressão, física ou psicológica. O reconhecimento público dessas iniciativas e ações é um estímulo para que a sociedade como um todo se una na construção de uma cultura mais igualitária e livre de violência.
Destarte, a Moção de Louvor se faz necessária para reconhecer e enaltecer os esforços e a dedicação de todas as pessoas que desejam e continuam entusiasmadas para o fortalecimento da Lei Maria da Penha e para a efetiva proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal. Essa homenagem busca também reafirmar o compromisso desta casa legislativa em apoiar e fortalecer a luta contra a violência de gênero, buscando a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene em comemoração e reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2023, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 15:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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