Proposição
MO 291/1995
Atualizado em 13/11/2024 09h47
Ementa:
REIVINDICA PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL NO SENTIDO DE QUE SEJA SUSPENSA A INICIATIVA DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CONCURSOS PÚBLICOS ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS ANTERIORES E QUE AINDA NÃO FORAM CHAMADOS PARA ASSUMIR SEUS CARGOS.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/04/1995
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF