(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a vigilante KÉSIA FLORÊNCIA VERNEQUE pelo ato heroico de coragem e sensibilidade que impediu o sequestro de uma recém-nascida no Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar a vigilante KÉSIA FLORÊNCIA VERNEQUE pelo ato heroico de coragem e sensibilidade que impediu o sequestro de uma recém-nascida no Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal em 28 de março de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Na manhã do dia 28 de março de 2026, o que poderia ter sido uma tragédia irreversível para uma família brasiliense foi evitado pela vigilância atenta, pela coragem serena e pela sensibilidade incomum de uma mulher: Késia Florência Verneque, vigilante de 47 anos, colaboradora da empresa Brasília Segurança, lotada no setor obstétrico do Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal.
Naquele dia, uma técnica de enfermagem retirou do centro obstétrico uma bebê recém-nascida, envolta em uma manta, e começou a caminhar pelos corredores do hospital sem qualquer acompanhamento dos pais ou da equipe médica — em clara violação ao protocolo de segurança da unidade. Foi Késia quem, com o olhar treinado de quem cuida de vidas, percebeu a irregularidade. Sem vacilar, decidiu agir: foi atrás da mulher, confrontou-a, conduziu-a de volta ao setor de obstetrícia e acionou a supervisão e a Polícia Militar. A bebê foi resgatada. A suspeita foi presa em flagrante.
O caso ganhou repercussão nacional e iluminou um debate há muito necessário: o papel fundamental dos profissionais de vigilância patrimonial na proteção da vida humana. Frequentemente invisíveis no cotidiano das instituições em que atuam, esses trabalhadores são a primeira linha de defesa em locais sensíveis como hospitais, escolas e repartições públicas. O episódio protagonizado por Késia é um exemplo eloquente de que a segurança patrimonial vai muito além da proteção de bens materiais — ela é, em sua essência, proteção de pessoas.
Não se pode deixar de destacar, ainda, a dimensão humana e feminina do ato praticado por Késia Florência Verneque. Mulher, mãe de coração — como ela mesma se revelou ao visitar a família da bebê posteriormente —, foi sua sensibilidade que fez a diferença. Enquanto qualquer profissional poderia ter visto um volume coberto por uma manta, Késia enxergou uma criança em risco. Ela não hesitou porque sabia, com a inteireza de quem carrega em si o instinto de proteção, que aquele momento não admitia omissão. Como ela própria declarou: "Se eu não tivesse intercedido, quantas famílias estariam destruídas?".
Ademais, a presença cada vez maior de mulheres na profissão de vigilante é uma conquista social que merece ser celebrada. Elas trazem para essa atividade, historicamente masculina, qualidades que ampliam sua efetividade: atenção aos detalhes, empatia, capacidade de leitura de situações sutis e uma determinação que não se mede pela força física, mas pela firmeza de caráter. Késia é a personificação dessas qualidades. A vigilante que não apenas viu o que outros não viram, mas que agiu com precisão, firmeza e humanidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, como casa representativa do povo brasiliense, tem não apenas o direito, mas o dever de reconhecer publicamente esse gesto. Louvar Késia Florência Verneque é também louvar todos os vigilantes e as vigilantes do DF que, dia após dia, exercem sua função com dedicação e responsabilidade — muitas vezes sem o reconhecimento que merecem. É dizer a esses profissionais que seu trabalho importa, que suas vidas importam, e que a sociedade os enxerga.
Diante do exposto, submetemos esta Moção de Louvor à apreciação dos nobres Pares desta Casa Legislativa, confiantes de que o gesto de Késia merece e tem o reconhecimento unânime desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF