(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância – CAMI, em razão de sua atuação de excelência, do relevante impacto social e do compromisso contínuo com o desenvolvimento de crianças neurodivergentes.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor ao Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância – CAMI, em razão de sua atuação de excelência, do relevante impacto social e do compromisso contínuo com o desenvolvimento de crianças neurodivergentes, bem como às pessoas abaixo identificadas que atuam na referida instituição, estendendo-se o reconhecimento a todos os demais membros da equipe, cujo trabalho dedicado, sensível e altamente qualificado tem contribuído de forma significativa para a promoção da inclusão, da qualidade de vida e do pleno desenvolvimento das crianças atendidas e de suas famílias.
Samara Rachel Rosa Andrade Prates
Eudezio Andrade
Maria Aparecida
Thiago Prates
Sarah Andrade
Sabrina Andrade
JUSTIFICAÇÃO
Apresenta-se a presente Moção de Louvor como reconhecimento público a uma instituição que exerce papel de elevada relevância social no Distrito Federal: o CAMI – Centro de Atendimento Multidisciplinar da Infância.
Sob a liderança de Samara Rachel Rosa Andrade Prates, e com o apoio de sua família, aliado à atuação qualificada de sua equipe multidisciplinar, o CAMI consolidou-se como referência no atendimento a crianças neurodivergentes, especialmente no que se refere ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacando-se na região do Gama, Distrito Federal, pela excelência dos serviços prestados e pelos resultados alcançados.
Destaca-se, como diferencial significativo da instituição, o fato de que sua concepção não se deu de forma aleatória, mas a partir de uma vivência concreta. Sua idealização foi influenciada pela experiência de sua fundadora, pessoa autista, o que confere ao espaço autenticidade, sensibilidade e coerência. Trata-se, portanto, de um ambiente terapêutico concebido por quem compreende, na prática, as demandas do desenvolvimento no espectro, com foco no desenvolvimento funcional e na aplicação das habilidades no cotidiano.
Paralelamente, a instituição pauta sua atuação no acolhimento genuíno às famílias, oferecendo suporte contínuo, orientação qualificada e segurança ao longo de todo o processo terapêutico, reconhecendo o papel essencial do núcleo familiar na evolução e no bem-estar das crianças atendidas.
Essa integração entre ambiente estruturado, equipe técnica e participação familiar sustenta a proposta central do CAMI: trabalhar o desenvolvimento da criança em um espaço seguro, funcional e humanizado, para que ela possa ampliar sua autonomia, independência e qualidade de vida, respeitando suas particularidades e potencialidades.
Importa destacar que este reconhecimento alcança, de forma direta, cada profissional que integra o CAMI, bem como todos os demais membros da equipe. A atuação cotidiana desses profissionais, marcada por elevada competência técnica, sensibilidade e responsabilidade, é elemento fundamental para a efetividade das intervenções e para os resultados expressivos obtidos pela instituição.
Diante do exposto, a presente Moção de Louvor se justifica como forma de reconhecimento institucional a uma iniciativa que transcende a prestação de serviços, estruturando, de maneira estratégica e humanizada, um ambiente capaz de promover desenvolvimento real, inclusão social e transformação de vidas no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital