Manifesta moção de repúdio à conduta da companhia Gol Linhas Aéreas, que impediu o morador do Distrito Federal Caio Cirne de embarcar com seu cão de apoio emocional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção:
JUSTIFICAÇÃO
Em recente vídeo publicado nas redes sociais e amplamente divulgado pelas mídias de comunicação, que apresenta a intolerância e falta de preparo de funcionários da companhia aérea Gol, ao impedir que o passageiro Caio prosseguisse no voo de Salvador à Brasília em razão de ter a necessidade de viajar com seu cão Tobias, por meio de autorização judicial.
Caio possui a necessidade de estar acompanhado de seu cão Tobias para garantir a estabilidade e segurança emocional, mediante recomendação médica. A justiça autorizou Caio embarcar com seu cão Tobias em qualquer aeronave, sob pena de multa de 20 mil reais por descumprimento.
A conduta realizada pelos colaboradores da Companhia Aérea Gol, de impedir o embarque do cão Tobias é inadmissível, colocando em evidência o desrespeito e intolerância contra os animais de apoio emocional em aeronaves, não podemos permitir que animais sejam tratados como bagagem, especialmente aqueles que tem papel fundamental na saúde e vida dos seres humanos.
Esse caso é apenas um exemplo de várias situações constrangedoras que pessoas que necessitam estar acompanhadas por animais enfrentam nos aeroportos e companhias aéreas despreparadas para lidar com casos especiais como do Caio e seu cão Tobias.
Diante disso, entende-se necessário que este Parlamento se posicione com firmeza, repudiando o procedimento realizado pela Companhia Aérea Gol ao impedir o embarque de pessoas com a necessidade de acompanhamento de animais, com recomendação médica e autorização judicial.
Assim, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta Moção.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 09:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 26/11/2025, às 09:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site